18/03/2010

PL permite a estudantes grávidas interromper estágio

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) confirmou nesta quarta-feira (17) a aprovação de projeto de lei, de autoria do então senador Expedito Júnior, que permite às estudantes grávidas interromper por 120 dias o estágio que estejam fazendo. O texto, com as modificações sugeridas pelo senador Papaléo Paes (PSDB-AP), já havia sido aprovado pela comissão na semana passada, mas, devido às modificações, ainda precisava ser submetido a análise em turno suplementar.

Segundo a Agência Senado, como a matéria foi aprovada em decisão terminativa, deverá ser enviada agora à Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, ficaria garantido o recebimento de salário-maternidade para as estudantes grávidas que sejam seguradas facultativas do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, seria proibido o desligamento da estudante desde o momento da confirmação da gravidez até o término do estágio (com exceção de algumas hipóteses, como o "grave descumprimento das obrigações assumidas pela estagiária").

O texto determina ainda que estariam "vedadas a imposição de obstáculos para a realização de exames finais, a reprovação e a retenção de diploma da estudante em virtude de interrupção de estágio por gravidez ou abortamento não criminoso".


(Envolverde/Nota 10)

 
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