24/09/2026

O Voto Delas: Por Que o Sufrágio Feminino Ainda Incomoda os Extremistas?

Por Wolmer Ricardo Tavares – Mestre em Educação e Sociedade, Escritor, Palestrante e Docente – http://www.wolmer.pro.br

Currículo Lattes http://lattes.cnpq.br/9745921265767806

 

O sufrágio é o direito público subjetivo de votar e ser votado[1], caracterizando-se como um dos pilares da democracia representativa. É por meio dele que a escolha dos representantes é exercida pelos cidadãos, o que legitima os processos eleitorais e baliza a democracia. Queiroz[2] complementa essa ideia afirmando que o sufrágio é uma forma de expressar a vontade de um povo ao escolher seus representantes para decidirem os rumos do Estado, o que se concretiza através do voto.

Em consonância com as falas dos autores acima, o art. 82 do Código Eleitoral determina que “o sufrágio é universal e direto; o voto, obrigatório e secreto”. No entanto, no que se referia às mulheres, esse direito inicialmente não existia. Conforme esclarecido por Limongi, Oliveira e Schmitt (2019)[3], a extensão do direito ao voto às mulheres ocorreu por meio do Código Eleitoral de 1932. Todavia, as mulheres casadas ainda dependiam das decisões de seus maridos, configurando um voto facultativo e sob restrições (como a exigência de autorização conjugal). Foi somente em 1965 que as mulheres conquistaram o direito pleno de exercer sua cidadania eleitoral.

Vale lembrar que a participação dos cidadãos por meio do voto teve início sob sérias restrições nas Constituições de 1824 e 1891. Na época do Império e no início da República, o voto restringia-se a um nicho elitizado, excluindo a maior parte da população — como mulheres, analfabetos, mendigos, soldados de baixa patente e negros. Apenas em 1985, por meio de uma emenda constitucional, o voto dos analfabetos passou a ser integrado ao sistema legal.

Limongi, Oliveira e Schmitt (2019) elucidam que a exigência de permissão do marido para o voto feminino reforçava a autoridade masculina, enquanto o Estado se abstinha de questionar tal autoritarismo. Para os homens da época, conceder o direito pleno de voto às mulheres implicaria colocar em xeque a prerrogativa masculina de ditar o direito de ir e vir delas. A misoginia imperava nas estruturas familiares, e as mulheres eram tratadas meramente como donas de casa ou como corpos submissos, desprovidos de vontades e direitos próprios.

Nota-se que, durante muitos anos, o direito ao voto feminino foi marcado por intensas lutas e conquistas, tanto no Brasil quanto no mundo. Embora a consolidação plena em nosso país tenha ocorrido tardiamente, isso não invalida a vitória histórica das mulheres na conquista de sua cidadania. Apesar disso, persistem correntes de pensamento retrógradas na atualidade. Segundo Bohrer, Krupacz e Cruz (2026)[4], há um forte argumento contemporâneo contra o voto feminino propagado por setores da "machosfera". Discursos misóginos afirmam que o "voto feminino foi o pior erro da humanidade", que representa a "desgraça do Ocidente" ou que, "em um país correto, mulheres não deveriam votar". Segundo as pesquisadoras supracitadas, essas ideias são validadas por discursos midiáticos e por influenciadores que se utilizam do sexismo hostil.

Infelizmente, essas narrativas encontram eco e força em discursos políticos que flertam com o retrocesso desses direitos[5]. Sabendo-se que as mulheres representam 52,8% da população e que o voto feminino tem peso decisivo nas eleições majoritárias, a tentativa de enfraquecer ou proibir o voto das mulheres desenha-se não apenas como uma estratégia eleitoral e ideológica, mas principalmente como uma grave afronta à cidadania e à Constituição Federal de 1988, a qual assegura que todos são iguais perante a lei.

 

[1] https://jurishand.com/dicionario-juridico/sufragio

[2] https://vlex.com.br/vid/sufragio-voto-escrutinio-589371226

[3] LIMONGI, F.; OLIVEIRA, J. de S.; SCHMITT, S. T.. Sufrágio universal, mas... só para homens. O voto feminino no Brasil. Revista de Sociologia e Política, v. 27, n. 70, p. e003, 2019.

[4] https://www.brasildefato.com.br/2026/08/04/argumento-contra-voto-feminino-nao-e-novo-o-que-surpreende-e-ele-ainda-ser-usado-avalia-pesquisadora/

[5] https://www.cfemea.org.br/pt/cfemea/quem-somos.html?view=article&id=11665:campanha-contra-o-voto-feminino&catid=626
https://www.cartacapital.com.br/artigo/por-que-a-extrema-direita-se-mobiliza-contra-o-voto-feminino/

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