12/08/2024

O Título da Arrogância Intelectual

Por Wolmer Ricardo Tavares – Mestre em Educação e Sociedade, Escritor, Palestrante e Docente – www.wolmer.pro.br

Currículo Lattes http://lattes.cnpq.br/9745921265767806

 

Instituições federais têm em seu corpo docente profissionais com respeitados títulos e uns fazem questão do pronome de tratamento Dr. (para Doutor), Me. (para Mestre), como se o título fizesse dele uma pessoa de caráter ilibado, todavia isso não passa de um ledo engano, lembrando que somos herdeiros de nós mesmos.

O problema nestas instituições é a redoma de vaidade e arrogância intelectual que se cria em volta de alguns profissionais, achando-se conhecedor de tudo e dono de uma erudição inquestionável.

Minayo (2000)[1] elucida a importância de repudiarmos imposturas e arrogâncias sob o pretexto de uma ordem científica, pois estas imposturas ultrapassam a tênue linha da ética profissional, questionando assim todo o profissionalismo de uma pessoa que se dedicou anos de estudos para um diagnóstico preciso.

Exemplos desta arrogância temos em várias instituições federais e uma que ficou bem explicitada pela humilhação que proporcionou a jovem avaliada por uma banca como um processo inquisitório em época medieval ocorreu na Universidade Federal de Minas Gerais no ano de 2022[2].

A Lei 12.764/12 determina que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, mas os professores desta renomada instituição acharam melhor questionar a Lei e fazer uma banca avaliadora para contestar os laudos profissionais da estudante que passou no exame fazendo uso de Cota PcD.

É sabido que ela foi formalmente diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e como precaução, levou os dois laudos que tinha.

A Banca de Verificação e Validação (BVV) foi toda antiética, pois ao inquirir a aluna, nenhum dos membros tinha o laudo ou informação pertinente a aluna, apenas um formulário aprovado pela banca, colocando em dúvida o profissionalismo de pessoas que realizaram uma bateria de avaliações e técnicas SATEPSI dentre outras técnicas complementares como escalas e tarefas de avaliação neuropsicológica, levando em consideração inteligência (WISC-IV – Escala de Avaliação de Inteligência de crianças e adolescentes), memória (RAVLT – memória espódica; Figura de Rey – Recordação imediata; Dígitos ordem inversa – memória operacional), velocidade de processamento (Teste de cinco dígitos – FDT: partes de leitura e contagem), funções executivas (FDT – Five Digit Test – partes escolha e alternância, Semelhaças – Wisc-IV), linguagem (Vocabulário do Wisc-IV, Linguagem compreensiva e expressiva – análise qualitativa), atenção (TAVIS-4, Teste d2-R), visuoconstrução (Figura de Rey – Cópia, Cubos WISC-IV), personalidade (BFP – Bateria Fatorial de Personalidade – análise qualitativa), escala de avaliação de comportamento (SRS-2 – heterorrelato), entrevistas de anamnese feitas com a paciente e parentes próximos, e tudo isso para não deixar dúvida quanto a efetividade do diagnóstico.

E para garantir ainda mais o profissionalismo, especialistas usam alguns complementos necessários como tarefas clínicas (não padronizadas) e ecológicas (que simulam demandas cognitivas do dia-a-dia, principalmente relacionadas as demandas comportamentais e motivacionais), processamento atencional (atenções concentrada, alternada, focalizada), mnemônico (operacional, episódico), linguístico-comunicativo (oral), emocional (humor, autoestima e percepção da autoimagem cognitivas, atenção a regras, postergação de ganhos, tolerância a frustração, desejabilidade social e acadêmica), enfim, o que se leva dias para um profissional da área emitir um laudo , basta alguns minutos para a arrogância destes professores refutarem todo o trabalho de um profissional.

O triste é que a banca se julga capaz de dizer o quanto a pessoa é ou não deficiente e apesar dessa instituição se dizer inclusiva, ela não passa de uma instituição capacitista.

De acordo com a advogada que acompanha o caso, os critérios de avaliação da deficiência utilizada pela tal banca, não tiram a deficiência objetiva da pessoa. Esta banca no parecer da advogada fez uma avaliação inadequada, subtraindo todos os direitos desta aluna que deveriam estar resguardados.

Enfim, a arrogância intelectual não se trata de um caso isolado desta instituição, mas algo rotineiro nas instituições e uma ação antiética, refutando trabalhos de verdadeiros especialistas.

 

[1] MINAYO, M. C. DE S.. A propósito de imposturas e arrogâncias intelectuais. Cadernos de Saúde Pública, v. 16, n. 4, p. 903–905, out. 2000.

[2] https://www.otempo.com.br/cidades/jovem-autista-perde-a-vaga-por-causa-de-banca-da-ufmg-me-senti-num-tribunal-1.2653984

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