O Supremo Tribunal Federal e o futuro do Tutor no Ensino Superior
Antonio Gomes da Costa Neto
Mestre em Educação e doutorando em Ciências Sociais
antonio.sedf@gmail.com
Destaca-se no ensino superior entre os diversos argumentos para ampliar o acesso de estudantes se operaria por meio do ensino a distância, para esse desiderato a mão de obra com frequência utilizada são os tutores, porém, o tema é motivo de questionamento no Judiciário.
Trata-se do exercício laboral para atuar na modalidade a distância, especialmente, no que tange as atribuições perante as instituições de ensino superior.
A relevância do debate é observada quando o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá apreciar os requisitos e atribuições do tutor, ao julgar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5997.
Cuida-se de questionamento em relação à constitucionalidade de legislação do Estado do Rio de Janeiro (Lei 8.030/2018), no tocante ao reconhecimento do direito salarial e profissional do tutor conforme aqueles previstos em favor dos integrantes do magistério.
O resultado a ser proferido pela Corte Constitucional servirá de baliza em relação a diversos outros julgados, bem como definirá o futuro do ensino a distância ao utilizar-se de tutores em detrimento de professores, afinal, qualquer decisão que vier a ser proferida promoverá mudanças em relação a todos os interessados.
Verifica-se do teor do pleito da ação que não há contestação ou alusão a outra modalidade de profissional de igual sorte atuando no ensino a distância, o preceptor, frequentemente recepcionado e defendido nas metodologias ativas, por certo sua proximidade com as atividades de tutoria será objeto de análise.
Partimos da premissa da legislação brasileira e internacional discorre sobre a valorização do magistério, além de todos os demais profissionais da educação, e a importância do acesso e ampliação do ensino. Portanto, espera-se com o resultado do julgamento a definição dos direitos e deveres do tutor para orientar a estrutura da Educação.
REFERÊNCIAS
RIO DE JANEIRO. Lei 8.030/2018. Equipara atribuições e salários de professores de ensino à distância e presencial.
Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5997. Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino - CONFENEN e Estado do Rio de Janeiro. Relator Ministro Edson Fachin.