24/02/2006

O futuro dos hospitais universitários

Federais começam a discutir alternativas de gestão dessas unidades dentro da reforma proposta pelo governo.

O dia 21 de fevereiro de 2006 pode entrar para a história dos hospitais universitários (HU) brasileiros. Nessa data, representantes do Ministério da Educação (MEC) e da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) reuniram-se no Hotel Nacional, em Brasília, para iniciar as discussões sobre as propostas de modificação das estruturas administrativas e jurídicas das unidades de saúde vinculadas às universidades. As sugestões apresentadas são as de transformá-los em empresas públicas ou em autarquias ligadas ao governo federal. A Universidade de Brasília (UnB) foi representada no debate pelo reitor, Timothy Mulholland, e pela diretora do Hospital Universitário de Brasília (HUB), Tânia Torres Rosa.

Durante a manhã, foram apresentados os quatro artigos que podem ser incluídos no anteprojeto de lei da reforma universitária, redigidos pelo próprio ministério. A intenção é que reitores e diretores de hospitais sugiram modificações. “Pode ser que esses quatro virem oito, ou um, ou mesmo nenhum”, afirmou o assessor jurídico do MEC João Paulo Bachur.

AVANÇOS – Dos quatro atuais, um é relacionado às finanças dos HUs, outro a aspectos administrativos e os demais à implantação das modificações. Mesmo que o texto final do projeto inclua pontos referentes aos hospitais universitários, a adesão ao novo sistema ficaria a cargo de cada instituição.

O presidente da comissão de hospitais universitários da Andifes e reitor da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), Arquimedes Ciloni, fez questão de ressaltar os avanços conquistados nos últimos anos, fruto principalmente das parceiras entre os reitores e diretores de HUs do país. Apesar de ser ainda o início das discussões, ele fez questão de parabenizar o governo por compartilhar com a sociedade esse ponto do anteprojeto de lei, já chamando os dirigentes para as futuras discussões. Quem também participou da apresentação foi o secretário executivo do MEC Jairo Jorge. “Estamos em um momento decisivo da reforma. A situação pode piorar se não foram tomadas medidas corretas”, concluiu.

ENTENDA AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS

Uma empresa pública funciona como uma pessoa jurídica de direito privado. Nela, o regime de contratação de pessoal é “celetista” e não estatutária – ligado a um estatuto interno. Nesse modelo, não há imunidade tributária. Segundo o assessor jurídico do MEC João Paulo Bachur, uma empresa pública, em geral, remunera melhor os funcionários, mas como as contratações e demissões são mais freqüentes, aqueles que estão há mais tempo no cargo tendem a ser desfavoráveis ao modelo.

Já a autarquia é uma pessoa jurídica de direito público. O regime de pessoal permanece estatutário. A fiscalização fica a cargo, no caso dos HUs, do MEC, da Controladoria Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU), o que acaba descentralizando algumas decisões anteriormente ligadas à reitoria. Uma autarquia tem imunidade tributária.

Nos dois casos, não haveria aporte de dinheiro privado. Os recursos dos hospitais universitários continuariam sendo repassados pelo MEC, mas não da cota destinada ao ensino, e sim de outras fontes, o que, em tese, aumentaria os investimentos feitos na educação superior no Brasil.

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