08/05/2017

O conhecimento da legislação educacional e os seus reflexos

Roberta Muriel

Ter o domínio das normas é algo difícil neste cipoal que virou a legislação educacional brasileira, mas de fundamental importância para o gestor que quer e precisa tomar decisões acertadas relacionadas aos seus cursos e à sua IES.

Uma decisão sem o conhecimento da legislação pode não apenas gerar problemas para a IES, mas também fazer com que esta perca oportunidades preciosas e deixe de ganhar muito, gerando muito prejuízo.

Vamos pegar como exemplo o que uma pequena mudança na legislação pode significar em um processo de aumento de vagas de um curso de Medicina, por exemplo.

Em dezembro de 2016, o Ministério da Educação revogou uma Portaria Normativa que tratava de pedidos de aumento de vagas de cursos de graduação que era de maio do mesmo ano e editou outra Portaria Normativa, tratando do mesmo assunto, trazendo novas regras. 

O curso de Medicina que vamos pegar como exemplo possui 100 vagas e pertence a uma IES X. Esta IES tem Índice Geral de Cursos (IGC) 3 e Conceito de Instituição (CI) 3, o curso de Medicina em questão tem Conceito de Curso (CC) 3 e passou por apenas um processo de renovação de reconhecimento. A IES X oferece um programa de pós-graduação stricto sensu na área da saúde e possui leitos de SUS em hospital próprio. 

Com estas informações, vamos comparar um pedido de aumento de vagas para o referido curso de Medicina, considerando-se a legislação anterior já revogada (Portaria Normativa 10/2016) e a legislação nova que a substituiu (Portaria Normativa 21/2016).

Se aplicarmos os critérios para o cálculo de aumento de vagas da primeira Portaria Normativa (10/2016), de maio de 2016, teremos a seguinte situação:


Aumento de vagas (AV) = i + e + R + P

i = conceito ou indicador mais recente da IES (IGC ou CI) = A IES X terá 0, pois a Portaria Normativa 10/2016 não considerava nenhum percentual de aumento para as IES que tiveram IGC ou CI nota 3.  

e = conceito ou indicador mais recente do curso (CC ou CPC) = A IES X terá 0, pois a Portaria Normativa 10/2016 não considerava nenhum percentual de aumento para os cursos que tiveram CC ou CPC nota 3. 

R = percentual em razão do ato regulatório do curso (reconhecimento, uma renovação de reconhecimento ou mais de uma renovação de reconhecimento) = A IES X terá 30% de aumento de vagas, pois a Portaria Normativa 10/2016 considerava 30% para cursos que passaram por uma renovação de reconhecimento.  

P = percentual aplicável em razão do número de cursos de pós-graduação stricto sensu. (cada curso stricto sensu na área da saúde aumenta 5% no percentual do aumento das vagas segundo a portaria) = A IES X terá 5% de aumento de vagas, pois possui um programa de pós-graduação stricto sensu na área da saúde.

Assim, considerando-se a Portaria Normativa 10/2016, este curso com 100 vagas poderia pedir um aumento de 35 vagas.

Este seria o cálculo: AV = 0 + 0 + 30 + 5 

No entanto, a referida portaria foi revogada e refazendo-se o cálculo para a nova Portaria Normativa (21/2016), teremos a seguinte situação:

Aumento de vagas (AV) = i + c + R + P + L

i = conceito ou indicador mais recente da IES (IGC ou CI) = A IES X terá 10, pois a Portaria Normativa 21/2016 passou a considerar 10% de aumento de vagas para as IES que tiveram IGC ou CI nota 3. 

e = conceito ou indicador mais recente do curso (CC ou CPC) = A IES X terá 10, pois a Portaria Normativa 21/2016 passou a considerar 10% de aumento de vagas para os cursos que tiveram CC ou CPC nota 3. 

R = percentual em razão do ato regulatório do curso (reconhecimento, uma renovação de reconhecimento ou mais de uma renovação de reconhecimento) = A IES X terá 30% de aumento de vagas, pois a Portaria Normativa 21/2016 considera os mesmos 30% para cursos que passaram por uma renovação de reconhecimento. 

P = percentual aplicável em razão do número de cursos de pós-graduação stricto sensu. (cada curso stricto sensu na área da saúde aumenta 5% no percentual do aumento das vagas segundo a portaria) = A IES X terá 5% de aumento de vagas, pois possui um programa de pós-graduação stricto sensu na área da saúde.

L = Percentual relacionado à existência de leitos do SUS em estabelecimento de saúde próprio da IES. Neste caso aplica-se mais 10% à fórmula. A Portaria Normativa 21/2016 traz esta novidade que a portaria anterior não tinha, o que possibilita, no caso da IES X o aumento de mais 10 vagas.

Assim, considerando-se a Portaria Normativa 21/2016, este curso com 100 vagas poderia pedir um aumento de 65 vagas.

Este seria o cálculo: AV = 10 + 10 + 30 + 5 + 10 


Como demonstrado, a IES poderia pedir, com a nova Portaria Normativa, mais 30 vagas, o que significa uma diferença significativa na receita, especialmente em se tratando de um curso de Medicina, pois a nova portaria trouxe novos parâmetros que favoreceram esta instituição.


Considerando-se uma mensalidade em torno de R$ 6.500,00, (seis mil e quinhentos reais), ter mais 30 alunos por ano significa um aumento de receita para a IES, ao longo de um ano, de R$ 2.160.000,00 (dois milhões, cento e sessenta mil reais) e, ao longo dos seis anos do curso, de R$ 12.960.000,00 (doze milhões, novecentos e sessenta mil reais).

Tudo porque o gestor observou que a legislação mudou e ele acompanhou esta mudança.

Em um setor tão regulado como é o setor educacional, estes “detalhes” são fundamentais para uma boa gestão.

 

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