Nova Lei da Pnaes fortalece assistência e combate à evasão
A Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), instituída pelo Ministério da Educação (MEC) por meio da Lei nº 14.914/2024, visa ampliar e garantir condições de permanência e o êxito dos estudantes matriculados nas instituições federais de educação superior e de educação profissional e tecnológica. A iniciativa é formada por uma série de programas do governo federal e de ações já realizadas por universidades e institutos federais, com intuito de fortalecer a assistência estudantil e o enfrentamento da evasão.
A política, implementada conforme a disponibilidade de recursos orçamentários, poderá beneficiar também estudantes de programas presenciais de mestrado e doutorado, além de alunos de instituições de ensino superior públicas gratuitas dos estados, Distrito Federal e municípios por meio de convênios.
Os objetivos da Pnaes incluem democratizar o acesso à educação pública federal, minimizar desigualdades sociais e regionais, reduzir taxas de retenção e evasão, e melhorar o desempenho acadêmico e inclusão social dos estudantes. A política também visa apoiar estudantes estrangeiros em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou refugiado; incentivar a participação em competições acadêmicas e esportivas; e fomentar iniciativas de formação, extensão e pesquisa voltadas para a assistência estudantil.
Os programas de assistência estudantil serão executados pelo MEC e pelas instituições federais, considerando as necessidades específicas dos alunos, especialmente em situações de vulnerabilidade socioeconômica. As despesas serão cobertas por dotações orçamentárias anuais, e parcerias com órgãos públicos poderão ser estabelecidas para a implementação das ações.
Programas – A Pnaes abrange diversos programas e ações, incluindo assistência estudantil, bolsa permanência, alimentação saudável, moradia, transporte, acessibilidade, permanência parental, acolhimento em bibliotecas e atenção à saúde mental. O Programa de Assistência Estudantil (PAE), por exemplo, oferece benefícios diretos aos estudantes para moradia, alimentação, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, apoio pedagógico e acesso a estudantes com deficiência.
Para serem beneficiados pelo PAE, os estudantes devem atender a critérios específicos, como ser egresso da rede pública ou bolsista integral na rede privada, estar matriculado em vagas reservadas ou fazer parte de um grupo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A seleção dos beneficiários será definida pelas instituições, com participação dos estudantes em todas as fases do processo.
Outro destaque é o Programa de Bolsa Permanência (PBP), que oferece auxílio financeiro para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com foco em indígenas e quilombolas, visando reduzir a evasão estudantil. O PBP é acumulável com outras bolsas e auxílios destinados à assistência estudantil.
A Pnaes também promove o Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior (Pases), garantindo segurança alimentar e nutricional, e o Programa Estudantil de Moradia (PEM), que visa assegurar condições dignas de moradia para prevenir a evasão escolar. Outras iniciativas incluem o Programa Incluir de Acessibilidade, o Programa de Apoio ao Transporte do Estudante, o Programa de Permanência Parental, o Programa de Acolhimento nas Bibliotecas e o Programa de Atenção à Saúde Mental.
A Lei da Pnaes foi publicada no dia 4 de julho, no Diário Oficial da União. Com a nova política, o governo federal busca criar uma educação pública federal mais inclusiva, equitativa e acessível, contribuindo para o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes em todo o Brasil.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) e da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) 08/07/2024