10/10/2014

Nova certificação para estudos de medicamentos é publicada

Regras devem ser adotadas pelos centros de pesquisa a fim de garantir a qualidade e a conformidade das pesquisas

 

A Anvisa publicou, nesta quinta-feira (9),no Diário Oficial da União (DOU), duas orientações referentes à Biodisponibilidade e à Bioequivalência de medicamentos.

Uma delas é a a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 56/2014, que trata sobre a Certificação de Boas Práticas para a realização de estudos de Biodisponibilidade/Bioequivalência (BD/BE).

A nova certificação delimita que as ações de registro e pós-registro só podem ser realizadas em centros de pesquisa certificados. O texto delimita que esses locais, para serem considerados centros de pesquisa, devem realizar ao menos uma das etapas clínica ou bioanalítica de um estudo. 

Outra alteração realizada se refere ao prazo de validade das certificações, que agora é de dois anos, a partir do vencimento do certificado anterior.

Roteiro de inspeção nos centros

Também no Diário Oficial, foi publicada a Instrução Normativa (IN) Nº 9, que aprova o roteiro de inspeção nos centros.  Confira as etapas delimitadas:

Etapa Clínica

Etapa Bioanalítica


Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária 

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