04/09/2007

Municípios têm dificuldades para compor Conselhos de Controle Social do Fundeb

Por Irene Lôbo, da Agência Brasil

Brasília - A Lei 11.494/07 determina que todos os estados e municípios brasileiros formem Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação.

A lei, sancionada em junho deste ano, regulamentou o Fundeb e deu o prazo de 60 dias para a composição dos conselhos. Até agora, no entanto, somente 47% dos municípios criaram seus conselhos, 2.657 de um total de 5.662 municípios.

Nos estados, a situação é ainda pior. Apenas cinco das 27 unidades da Federação têm conselhos de acompanhamento do Fundeb (Pará, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Santa Catarina). Os dados estão no página eletrônica do Ministério da Educação.

Segundo o coordenador-geral do Departamento de Políticas de Financiamento da Educação Básica do Ministério da Educação, Vander Borges, como a Lei 11.494/07 - que substituiu a medida provisória que criou o Fundeb - trouxe mudanças na composição dos conselhos, pressupõe-se que os municípios ainda estavam aguardando essa orientação definitiva.

"A priori entendemos que eles [municípios] tenham deixado para depois esse cadastramento. É por isso que não temos ainda um número mais significativo".

Elizabeth Ramos, coordenadora do Centro de Cultura Luiz Freire e integrante dos conselhos de Olinda e Recife, em Pernambuco, disse que os conselhos dos quais participa estão na reta final de implementação. Segundo ela, a mudança na legislação, principalmente quanto à composição dos conselhos, tem provocado maior discussão e, conseqüentemente, mais demora para formar esses órgãos.

Ela disse que uma das mudanças que têm gerado reflexões é a proibição de que cônjuges e parentes consangüíneos ou afins até terceiro grau de entes políticos do estado e município participem do conselho do Fundeb. Também estão impedidos pela lei de compor os conselhos os funcionários de empresas que prestem serviço à administração pública, pais de alunos que exerçam funções públicas e estudantes ainda não emancipados.

"Acho que esse é um momento muito rico. Está trazendo dificuldades, está, não é uma coisa tão simples, mas por outro lado ele está sendo muito rico, em estar envolvendo outras pessoas, outros atores da sociedade, para poder entender a importância e se interessar em participar".

A principal função dos conselhos é fiscalizar o repasse dos recursos do Fundeb e fazer o acompanhamento e controle social da distribuição, transferência e aplicação dos recursos nas esferas municipal, estadual ou federal. Uma de suas tarefas principais é emitir parecer sobre a prestação de contas do município ou estado, onde deve constar uma análise das receitas, despesas, orçamentos e censo escolar referentes ao Fundeb.

Mais do que uma instância de controle, o conselho é um colegiado criado para fazer a representação social e o controle direto da sociedade sobre as contas do Poder Executivo. Devem fazer parte do conselho dois representantes de estudantes emancipados, pais de alunos, diretores de escolas, professores, servidores, dirigentes dos órgãos municipais e estaduais e ainda, caso exista município ou estado, um representante do Conselho Tutelar. Os conselhos municipais têm um total de nove representantes, e os estaduais, doze.


Conselhos do Fundeb também podem funcionar como câmaras nos Conselhos de Educação

A regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) dá aos municípios a possibilidade de integrar o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb no respectivo Conselho Municipal de Educação ou no Conselho Estadual, quando for o caso. Neste caso, são constituídas câmaras específicas dentro dos conselhos já formados.

Esta vem sendo uma das opções adotadas pelos municípios para aproveitar estruturas já formadas para compor seus conselhos do Fundeb. Isso porque, segundo a legislação, os conselhos não podem ter sede própria. Um exemplo disso é o conselho de Recife (PE), que deve finalizar a composição de sua câmara neste mês.

O presidente da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme), Paulo Eduardo dos Santos, afirma que a entidade defende a formação dos conselhos do Fundeb como câmaras dentro dos conselhos de educação.

Segundo ele, os conselhos de educação, que definem as políticas públicas da áreas, não podem estar separados do conselho que irá debater o financiamento da educação. "A gente entende que esse é um processo de aprimoramento desses mecanismos da gestão democrática".

A coordenadora do Centro de Cultura Luiz Freire, integrante dos conselhos de educação de Olinda e Recife, Elizabeth Ramos, diz que nas duas localidades os conselhos vão ser instalados dentro dos conselhos municipais de educação já existentes. "Mas ele vai funcionar com autonomia no acompanhamento do Fundeb e vai acompanhar as outras discussões, as outras pautas do próprio conselho municipal".

Mas, mesmo que opte por aproveitar a estrutura dos conselhos de educação já existentes, os conselhos do Fundeb continuam sendo autônomos em relação ao Poder Executivo.

"O conselho do fundo tem autonomia, independência. Ele não é vinculado à administração pública, seja ela estadual ou municipal, pelo contrário, vai ser um representante da sociedade. É um colegiado que representa a sociedade justamente para proceder, para examinar, para acompanhar o que o Executivo faz com o recurso da educação, com o recurso do Fundeb", explica o coordenador-geral do Departamento de Políticas de Financiamento da Educação Básica do Ministério da Educação, Vander Borges.

Segundo ele, a lei também prevê que o Poder Executivo ofereça aos conselhos apoio material e logístico, disponibilizando, se necessário, local para reuniões, meio de transporte, materiais e equipamentos, para assegurar a realização periódica das reuniões de trabalho. "Então o apoio que a lei prevê é de responsabilidade do município, para que ele possa ter condições de funcionar. Mas isso não significa subordinação ou vinculação", esclarece.

O coordenador pede que todos os municípios tomem o mais rápido possível a providência de instalar os conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb. Caso não o façam, ficam na condição de irregularidade, mas não deixam de receber os recursos, que são repasses automáticos do governo federal.

"É importante que haja esse cadastramento, para que o conselho amanhã possa se pronunciar, a respeito das coisas do próprio município, sem o que não poderá dar cumprimento às etapas que a lei prevê com relação à comprovação da aplicação dos recursos. Daí a necessidade de fazer isso o mais rápido possível".

Os municípios que necessitarem de mais informações sobre a formação dos conselhos devem procurar o Ministério da Educação, por meio do telefone 0800 616161, (0xx61) 2104-8634 ou ainda pelo e-mail fundeb@mec.gov.br .


(Envolverde/Agência Brasil)

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