17/03/2017

Mudanças no processo de Renovação de Reconhecimento de Cursos

*Carolina Fraga

Nesta semana, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação, do Ministério da Educação, fez uma publicação em que altera alguns procedimentos para a renovação de reconhecimento dos cursos de graduação, tanto na modalidade presencial quanto à distância. A Professora Roberta Muriel, doutora em Educação e diretora da Carta Consulta, conta nesta entrevista quais foram essas mudanças e fala dos seus os impactos para as Instituições de Educação Superior (IES).

  1. De uma forma geral, as alterações publicadas na Nota Técnica Nº 13/2017 foram positivas para as IES?

As mudanças não foram muitas, mas as que existiram foram algumas boas, outras ruins. Como são sempre punitivas, minha tendência é sempre avaliar como não muito positivas.

       2. Para quais IES estas mudanças são válidas?

Para todas as IES e seus cursos.

       3. Quais as alterações em relação aos protocolos de compromisso?

O que mudou é que os cursos que tiveram pela primeira vez CPC menor que 3 vão passar por avaliação in loco antes de assinarem Protocolo de Compromisso. Antes desta mudança, já iam direto para assinatura de Protocolo de Compromisso e só depois ocorria a avaliação in loco.

      4. O que muda para os cursos que obtiveram CPC igual ou maior que 3, mas cujas IES têm nota de IGC menor do que 3 e não passaram por avaliação desde 2007?

O que muda é que estes cursos vão ter que passar por avaliação in loco, ou seja, mesmo que o curso tenha boa nota, ou seja, mesmo que seja nota máxima, 5, se a IES tem IGC 2 e não teve avaliação desde 2007, o curso passa por avaliação. 

      5. Essa mudança relacionando o CPC ao IGC pode impactar negativamente as IES que melhoraram a nota dos cursos nos últimos 3 anos? Por quê?

Não vejo coerência nesta mudança, pois não há relação entre uma coisa e outra. Se a avaliação fosse relacionada, veria algum sentido nisso. No entanto, a IES pode ter um IGC 2 que tenha sido motivado pelo CPC de determinados cursos mas não de todos os cursos. Portanto, se um curso tem nota alta, por exemplo, é preciso avaliar qual curso contribuiu para este IGC 2 e não colocar todos os cursos no “bolo”. 

      6. Quais cursos terão seu processo de Renovação de Reconhecimento aberto e o ato expedido em sequência?

Os que tiveram CPC maior ou igual a 3 e que a IES tem IGC maior ou igual a 3 ou passou por avaliação depois de 2007. Além destes, os cursos que tiveram CPC maior ou igual a 3 e que não passaram por mudança de endereço e nem aumento de vagas, ou que, tendo passado por estes processos de aditamento, com  visita in loco, obtiveram resultado satisfatório em todas as dimensões avaliadas.

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