12/07/2007

Mudança na lei garante estágio educacional

Por Karina Costa, do Aprendiz

Tirar xerox, atender telefone e entregar correspondência. As atuais funções da maioria dos estagiários brasileiros podem estar com seus dias contados. Isso porque acabou de ser aprovada na Câmara dos Deputados a regulamentação de estágios profissionais para alunos dos ensinos médio, profissionalizante e superior. O projeto de lei promove atualizações na Lei do Estágio, de 1977, como a punição para empresas e instituições de ensino que não garantirem estágio educacional para os estudantes.

“A principal condição do estágio é ter tempo para estudar e adquirir aprendizado durante o período na empresa. Se o problema do mercado de trabalho é falta de mão-de-obra qualificada, a garantia do estágio educacional resolve boa parte do problema”, diz a deputada federal do Partido Comunista do Brasil do Rio Grande do Sul (PCdoB-RS), Manuela D´Ávila, que junto com o deputado Átila Lira, do Partido Socialista Brasileiro do Piauí (PSB-PI), produziu as propostas de alteração na lei. “O país perde R$ 300 bilhões por conta de problemas de qualificação de jovens”, diz.

Para modificar a atual situação do estágio no Brasil, todas as partes envolvidas deverão estar mais próximas. O projeto de lei prevê que estudantes, instituição de ensino, empresa e supervisor do estagiário façam periodicamente um relatório de desempenho das atividades desenvolvidas. Além disso, a empresa contratante não deve exceder ao período de dois anos com um mesmo estagiário. A carga horária também sofre alteração: só será permitido estágio de 30 horas semanais, ou seja, seis horas diárias. Em período de prova, as empresas deverão liberar os estagiários por meia jornada.

Outra mudança é a obrigatoriedade dos estudantes receberem auxílio transporte e seguro contra acidentes. Eles terão também direito a um mês de férias remuneradas para cada doze de estágio. No caso do ensino superior, os universitários de cursos que não têm o estágio obrigatório no plano pedagógico, como administração, enfermagem, jornalismo e radialismo, deverão ser remunerados pela atividade. Diante disso, todas as instituições de ensino deverão ajustar seus currículos se quiserem que seus alunos passem por tal experiência.

“Tudo foi pensado no sentido de evitar a precarização do estágio, em qualquer nível de ensino, principalmente para os estudantes do ensino médio”, conta o presidente da Associação Brasileira de Estágio (Abres), Carlos Henrique Mencaci. “95% dos estagiários de nível médio realizam atividades em empresas que nada têm de relação com as disciplinas escolares”, revela.

As escolas de ensino médio com alunos que estagiam também devem adequar seu projeto pedagógico. “Pode ser uma atividade optativa na escola em que o aluno aprenderia algumas atividades específicas como atendimento ao cliente ou operador de caixa”, exemplifica Mencaci.

Segundo a deputada, as empresas também ganham com as mudanças, pois a regulamentação da lei garante segurança jurídica para os contratantes. “Outras leis e resoluções fazem menção ao estágio, mas são regras fragilizadas, estadualizadas que não trazem segurança para a contratação”, comenta D´Ávila, lembrando que profissionais liberais como advogados e engenheiros também poderão receber estagiários desde que tenham registro em conselhos regionais.

O descumprimento das novas regras deverá render punições tanto para as empresas quanto para as instituições de ensino. As multas, que variam de R$ 240 a R$ 2,4 mil, serão aplicadas pela fiscalização trabalhista à pessoa jurídica. Algumas das conseqüências para as instituições de ensino privadas que falharem no cumprimento da lei surgirão no momento das avaliações para reconhecimento de novos cursos e renovação das autorizações. “Isso trará responsabilidade e proximidade entre as partes envolvidas”, garante D´Ávila.

Segundo o presidente da Abres, apesar da importância das mudanças, a alteração na Lei de Estágio pode provocar impactos negativos. “A redução da carga horária pode provocar redução na praticidade da contratação. A empresa aumentará seus custos fixos com vale transporte e com o próprio ambiente físico que o estagiário ocupa”, aponta Mencaci. Além disso, para ele, as contratações de estudantes de ensino médio poderão diminuir, pois só poderão disponibilizar 20% do quadro de funcionários para estagiários desse nível de ensino.

“No Brasil temos atualmente nove milhões de estudantes do ensino médio sendo que apenas 350 mil fazem estágio. É nessa faixa etária que temos um dos focos da precarização do emprego e da ocorrência da evasão escolar motivada pela falta de renda. Para educar, temos que manter jovens na escola e mantê-lo em troca de renda é o método mais eficiente”, analisa Mencaci.

O presidente da Abres aprova as alterações, mas acredita que deve haver um ponto de equilíbrio na lei e na consciência dos empregadores na hora de contratar para evitar concorrência entre juventude e adultos no mercado de trabalho. “O país tem uma dívida educacional com a juventude. Ao mesmo tempo, precisa crescer para competir mundialmente”, lembra.

A proposta aprovada a pouco menos de uma semana na Câmara dos Deputados foi para o Senado e passará a valer a partir do dia de sua publicação. Sob aqueles que estagiam no momento, as empresas terão até seis meses para aplicar a lei.

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