Motoristas de transporte escolar cometem irregularidades nas férias
Somente na cidade de São Paulo existem 7.439 veículos regulamentados pela lei que fazem o transporte escolar privado. Segundo Regina Rocha, assessora jurídica da FRESP - Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo, a operação no transporte de pessoas fora do trajeto casa-escola é considerada um como um trabalho ilegal e clandestino.
Segundo dados do Departamento dos Transportes Públicos - DTP/SMT, só na cidade de São Paulo são 7.439 veículos que fazem o transporte escolar privado. A concordância para a contratação do serviço é realizada, em comum acordo, entre pais, responsáveis ou alunos maiores de 18 anos e a pessoa juridicamente inscrita como detentora da licença do veículo escolar.
Com a chegada das férias escolares, esses veículos também entram de "folga" e com a ociosidade de tempo dos motoristas, começamos a ver esse tipo de transporte conduzindo grupos de pessoas a parques, praias e passeios, atividade tipicamente atribuída às empresas de transporte de passageiros por fretamento.
Para Regina Rocha, assessora jurídica da FRESP - Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo, a atividade dos veículos escolares visa a comodidade dos pais e alunos e é direcionada para transportar jovens ou crianças no trajeto casa-escola e vice-versa. Instituída pela lei 10.154/86 e regulamentada pelos decretos 23.123/86 e 23.747/87, e ainda pelas portarias 118/98 e 125/05.
Fora dessas condições, transportar grupos para parques como o Hopi Hari, PlayCenter, praias ou outros parques temáticos ou ecológicos é totalmente ilegal, pois a descrição sobre o serviço é clara e restrita: "Transporte coletivo privado que propõe transportar crianças e jovens entre suas casas e a escola". A advogada complementa: "Fica subentendido que não é legal a utilização do veículo para outros fins como o lazer."
A população opta por esse tipo de "aluguel" por conhecer o condutor e pelo preço mais baixo em relação ao transporte legal, mas são desrespeitadas as normas e as restrições do setor de atuação. "Não duvidamos da boa conduta de muitos motoristas, pois se estão inscritos junto aos orgãos responsáveis pela fiscalização, estão devidamente habilitados a desenvolver a atividade dentro do setor educacional a curtas distâncias", explica Regina.
A segurança dos transportados é outro ponto a ser avaliado. Dra. Regina explica que, dentro do município, a velocidade desenvolvida pelo veículo é muito menor do que a praticada nas rodovias. "Na estrada os cuidados precisam ser redobrados, os motoristas de transporte coletivo devem ser preparados para as possíveis adversidades encontradas nas longas distâncias, por isso as empresas de fretamento oferecem treinamento constante aos seus profissionais", afirma.
Para a modalidade, chamada costumeiramente de excursões, a maneira mais segura é por meio de contratação pelo usuário, fisico ou jurídico, de uma empresa de ônibus por fretamento regulamentada, que estão aptas a realizar tal atividade. "O único senão é que esses condutores entram na clandestinidade quando fazem o transporte de turistas, ou qualquer outro grupo que não sejam os estudantes, pois não possuem a autorização necessária e expedida pelas agências regulamentadoras do setor", finaliza a advogada.
Dicas para uma contratação segura:
· Sempre que solicitar um serviço de fretamento, exija a autorização do órgão público regulamentador do serviço.
· Verifique no site http://www.antt.gov.br, se a contratada é cadastrada na ANTT - Agência Nacional dos Transportes Terrestres (para viagens interestaduais); EMTU - www.emtu.sp.gov.br (para viagens metropolitanas em São Paulo); e a ARTESP - http://www.artesp.sp.gov.br (para viagens intermunicipais fora de área metropolitana).
· O transporte clandestino não oferece nem direitos nem garantias pelo serviço contratado.
· Desconfie de preços muito baixos. Nesses casos, confirme se a fretadora está devidamente regulamentada.
· Não contrate empresas que terceirizem o serviço. h