07/11/2018

Modelo de Nomeação de diretores Escolares

Modelo de Nomeação de Diretores Escolares

Jorge Barros
Pós-graduado e Mestre em Administração e Gestão Escolar, Doutor em Administração e Gestão Educativa e Escolar, Professor no 2.º Ciclo do Ensino Básico no Agrupamento de Escolas Dra. Laura Ayres (ESLA), Quarteira

Neste modelo de nomeação, a administração recorre à prática da indicação do Diretor por um agente externo à escola para ocupar o lugar de máximo responsável pela mesma. Esse agente, conforme os países ou as regiões, pode ser o Presidente da Câmara Municipal ou da Secretaria Municipal ou Regional de Educação, o governador da região, o Diretor Regional de Educação, entre outros. Dessa forma, o Diretor assume o cargo pela confiança depositada pelo político que o indicou e nomeou, e torna-se o representante do poder executivo na escola. Esta modalidade não parece trazer segurança para o Diretor, já que a qualquer momento pode ser substituído por quem o nomeou. A este respeito, sublinha-se que quando o órgão ou o político que nomeou o Diretor perde a efetividade do poder, geralmente quem é nomeado também cessa as suas funções sendo substituído no cargo por outro Diretor indicado e nomeada pelo poder político. Esta é uma situação que não se verifica em Portugal, mas que ainda existe em muitos Estados brasileiros.
Esta situação permite-nos perceber os mecanismos de favoritismo que este modelo encerra. Enquanto possibilidade de provimento de Diretores de escola, podemos afirmar que se trata de um modo de designação convertido num instrumento ao serviço do clientelismo político, o que nos leva a pensar que esta prática, em termos de escolha, assenta em critérios subjetivos e aleatórios que não deixam, necessariamente, de fora até o próprio parentesco, com as implicações que esta circunstância acarreta.
Nas situações em que este modelo é aplicado, verifica-se que a gestão da escola acaba por expressar relações de autoritarismo e de controlo por parte da classe política. Este modelo não consagra a participação da comunidade na escolha do Diretor, o que retira o controlo da autoridade educativa através deste meio. Tal circunstância provoca a insatisfação da comunidade, não a compromete com a ação que este dirigente pretende levar a cabo e dificulta a transformação da educação e da escola no sentido da democracia e da cidadania do pessoal docente, não docente e dos discentes, favorecendo a ingerência dos partidos políticos. Desta forma, não são respeitados os interesses do pessoal escolar, dos usuários e dos stakeholders, nem se evita o favorecimento ilícito de pessoas, de empresas e de outras organizações, situação que fere o princípio da igualdade de oportunidades de acesso ao cargo de Diretor por parte dos candidatos.
Portanto, o modelo de nomeação de Diretores escolares não é democrático e não contribui para a implementação e desenvolvimento de uma escola democrática, como as atuais sociedades pretendem que assim seja.

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