03/10/2018

Modelo Concursal de Seleção de Diretores Escolares

Jorge Barros
Pós-graduado e Mestre em Administração e Gestão Escolar, Doutor em Administração e Gestão Educativa e Escolar, Professor no 2.º Ciclo do Ensino Básico no Agrupamento de Escolas Dra. Laura Ayres (ESLA), Quarteira

O modelo de concurso é uma alternativa que os Estados encontraram para procederem ao recrutamento de funcionários para a administração pública em relação a outros modelos entretanto testados.
Este modelo de concurso, também denominado concurso público, converte-se num procedimento administrativo que tem por fim aferir as aptidões pessoais e selecionar os melhores candidatos ao provimento de cargos em funções públicas.
A partir deste modelo é possível aferir o grau e especificidade de conhecimentos técnicos e académicos do candidato para o exercício de determinadas funções inerentes ao cargo de Diretor de escola.
Em termos teóricos, este é um dos métodos que melhor assegura a igualdade de condições e de oportunidade para todos os candidatos que concorrem ao cargo de Diretor, na medida em que assenta em critérios impessoais, ao mesmo tempo que evita a interferência política, apresentando-se como uma alternativa ao clientelismo das nomeações políticas. Teoricamente, o concurso público é um garante da democracia, da objetividade, da «transparência» e da imparcialidade no que respeita ao acesso ao cargo de máximo responsável pela escola (escola não agrupada) ou por um conjunto de escola (agrupamento de escolas). Não se tratando de um modelo perfeito, como aliás não sucede com nenhum, é a modalidade que se revela mais eficiente quando as capacidades técnicas são objeto de preferência. No entanto, quando combinado com outros processos como, por exemplo, com a entrevista permite aferir melhor as competências dos candidatos em termos de relações interpessoais, de elaboração e dinamização de projetos, de comunicação e de liderança.
Este modelo ao ser aplicado pela administração educativa para o recrutamento do Diretor, sem qualquer outro requisito, pode levar à consideração que esta será uma escolha democrática. Todavia, sobre este aspeto devemos acrescentar que esta escolha democrática apenas se encontra do lado dos candidatos ao cargo, mas não do lado da escola e da comunidade escolar onde o candidato irá exercer o cargo de Diretor de escola, na medida em que nem a escola nem a comunidade podem escolher ou escolhem o «seu» Diretor. Assim, esta situação acaba por se configurar nada democrática tanto para a escola que acolhe o Diretor, como para a sua comunidade educativa por não participarem no seu processo de provimento.
Deste modo, o concurso público para a escolha do Diretor consegue que por parte deste seja interiorizada uma «situação de obediência» para com aqueles que lhe deram legitimidade, independentemente de esta ter decorrido do poder central, regional ou local.
Como verificámos, este processo de escolha do Diretor tem os seus «méritos», mas também apresenta as suas desvantagens.

 

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