Ministro defende Estado Laico e cita obra de ex-aluna da Unisul
O ministro Marco Aurélio Mello citou a pesquisa da advogada Elza Gaudino, formada em Direito pela Unisul, para justificar a sua visão de Estado Laico. Na pesquisa, Elza concluiu que para existir o Estado Democrático de Direito, de que fala a Constituição Brasileira, a laicidade estatal é pressuposto irrenunciável. A citação ocorreu durante o julgamento da antecipação terapêutica do parto de feto anencéfalo. O ministro citou a pesquisa da advogada Elza Gaudino para justificar a sua visão de Estado Laico. “Em um dos trechos, o ministro disse que os dogmas de fé não podem determinar o conteúdo dos atos estatais”, afirma a ex-aluna.
Entre os diversos casos julgados na mais alta corte do país, o Tribunal Superior Federal, um deles foi a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54 (APDF 54) teve como base filosófica do voto vencedor o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de Elza Galdino, graduada no curso de Direito da Unisul. A pesquisa gerou um livro, que foi citado pelo relator Marco Aurélio Mello.
A APDF 54 discutiu a possibilidade da antecipação terapêutica do parto de feto anencéfalo. O ministro citou a pesquisa da advogada Elza Gaudino para justificar a sua visão de Estado Laico. “Em um dos trechos, o ministro disse que os dogmas de fé não podem determinar o conteúdo dos atos estatais”, afirma a ex-aluna.
Na pesquisa, Elza concluiu que para existir o Estado Democrático de Direito, de que fala a Constituição Brasileira, a laicidade estatal é pressuposto irrenunciável. “Está na Constituição a determinação de que o Estado Brasileiro não pode patrocinar ou tolher a religião”, explica a advogada.
Para Elza, mais satisfatório do que o reconhecimento da qualidade da obra, é receber o aval mais qualificado que um autor do ramo do Direito pode almejar. “O ministro Marco Aurélio, que foi o relator, inicia seu voto enfatizando a laicidade do Estado Brasileiro e, a partir desta premissa, justifica a sua decisão”, relata.
A advogada destaca que a antecipação do parto nos casos de anencefalia é uma questão altamente polêmica. O tema movimentou muitos segmentos da sociedade que se habilitaram ao processo e foram ouvidos em audiências públicas, exerceram pressão e defenderam seus pontos de vista, inclusive na grande mídia. “Mas o ministro ateve-se à constitucionalidade e proferiu um voto brilhante. Quem tiver interesse em ler a íntegra, pode acessar o STF e pesquisar a ADPF 54”, sugere.
A escolha do polêmico tema é justificada pelo sentimento de liberdade, afirma Elza. Assim que defendeu a monografia na Unisul, em 2004, foi aconselhada por amigos a publicá-la. Ela optou por uma editora eminentemente jurídica, a Del Rey, com sede em Belo Horizonte, cujo o proprietário, Arnaldo Oliveira, está inserido no mundo do Direito e tem participação efetiva nos maiores eventos jurídicos nacionais. O livro saiu em 2006, com o título “Estado sem Deus: a obrigação da laicidade na Constituição”.
Com relação a este pressuposto do Estado, Elza também afirma que a ostentação de símbolos religiosos católicos nos prédios públicos, sedes dos Poderes, entre outros, é uma das práticas que ferem a liberdade religiosa e a neutralidade exigida pela Constituição. “Há muitos outros fatos que também estão a exigir melhor observação e interpretação”, avalia.