05/05/2021

Ministro da Educação autoriza a implementação do programa de gestão no âmbito do MEC

Aumento da produtividade e redução de despesas administrativas são os principais objetivos do Programa.

O Ministro de Estado da Educação, Milton Ribeiro, autorizou nesta segunda-feira (3) a implementação do Programa de Gestão pelas unidades do Ministério da Educação (MEC) e por todas as suas entidades vinculadas, conforme definido no Decreto 10.195, de 30 de dezembro de 2019 e no Decreto 9.660, de 1º de janeiro de 2019. O Programa de Gestão tem como objetivos principais potencializar a produtividade do serviço público, garantir o bom atendimento da população, acompanhar as mudanças e inovações na gestão pública, bem como utilizar de maneira mais eficiente os recursos públicos.

Proposto pelo Ministério da Economia, o Programa de Gestão pretende abranger atividades cujas características permitam a mensuração da produtividade e dos resultados das respectivas unidades e do desempenho dos servidores participantes, em função da conveniência e do interesse da Administração em ser utilizado como ferramenta de aprimoramento da gestão.

Segundo a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, já havia orientação anterior sobre a modalidade de trabalho de forma remota, com a utilização de recursos tecnológicos e alguns órgãos públicos federais estavam trabalhando nesse sentido a partir da implementação de seus programas de gestão. Os impactos causados pela pandemia de Covid-19 reforçaram essa tendência na medida em que trouxe a necessidade de deslocar grande parte do contingente de servidores públicos federais para o regime de teletrabalho.

Um balanço divulgado em julho de 2020 pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal apontou que o rápido processo de adaptação de servidores da rede federal de educação e de demais órgãos no trabalho remoto, demonstrou ser possível manter os servidores em outro regime de trabalho sem comprometer a produtividade e a qualidade do serviço público prestado. Nesse sentido, verificou-se em outros ministérios e instituições públicas que houve ampliação dos resultados com a manutenção da qualidade.

A portaria proposta pela Secretaria Executiva do MEC é o ato necessário para dar início ao Programa de Gestão, pois a adesão de participantes ao Programa será realizada a partir de critérios técnicos fixados pelo dirigente da unidade à qual o programa de gestão se vincula. O processo de implementação do programa depende de quatro fases, sendo a autorização a primeira delas, passando agora para a fase de elaboração e aprovação, execução e, por fim, o acompanhamento do Programa de Gestão.

Aos dirigentes das entidades vinculadas, fica facultada a articulação junto ao Ministério da Economia para disponibilização da ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados.

 

Assessoria de Comunicação do MEC - 05.05.2021

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