MEC regulamenta critérios para a organização das instituições da Rede Federal de EPT
A nova proposta visa atender à nova realidade das instituições, que cresceram nos últimos anos.
OMinistério da Educação (MEC) normatizou o novo modelo de dimensionamento de cargos e funções e reformulou as diretrizes para a organização das instituições que compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. A proposta vigente será publicada no Diário Oficial da União, e objetiva atender à nova realidade das instituições, principalmente com o aumento do número de unidades nos últimos anos. A Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do MEC coordenou os trabalhos do redesenho da proposta de alteração que foi construída de forma coletiva com as instituições da Rede Federal.
A portaria assinada consolida dois outros documentos: a Portaria nº 246, de 15 de abril de 2016 e a Portaria nº 1.291, de 30 de dezembro de 2013. A iniciativa foi trabalhada pelo MEC com o objetivo de otimizar os quantitativos de cargos de comissão, propor alterações e correções na tipologia das unidades, delegando competências para que a Setec elabore os critérios para essa alteração, estabelecendo diretrizes para a organização dos Institutos Federais, dos Centros Federais de Educação Tecnológica e do Colégio Pedro II.
A Portaria foi proposta por meio de um Grupo de Trabalho formado entre o MEC e o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), alinhado ao projeto de consolidação das instituições da Rede Federal. O potencial de crescimento dessas unidades de ensino também foi um fator relevante, que embasou a nova proposta, estruturada na organização das instituições, considerando, inclusive, as possíveis limitações do modelo anterior em vigor.
Assessoria de Comunicação Social do MEC com informações da Setec - 09.09.2021