16/07/2024

MEC disponibiliza módulo do Fundeb no Simec

Redes de ensino poderão enviar documentos para avaliação das condicionalidades do Vaar até 31 de agosto.

O Ministério da Educação (MEC) disponibilizou o módulo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no Sistema de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) para que os estados, o Distrito Federal e os municípios possam preencher as informações e inserir os documentos relacionados ao atendimento das condicionalidades do Valor Aluno Ano Regular (Vaar), dispostas na Lei nº 14.113/2020.  

Para efetivar o registro, as redes devem identificar, no Simec, o módulo “Fundeb - Vaar – Condicionalidades” e preencher os formulários das condicionalidades na aba “Registro”. Ressalta-se que a comprovação, nesse momento, estará focada nas seguintes condicionalidades: I, voltada para fortalecer a gestão democrática; IV, relacionada ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e exclusiva das redes estaduais; e V, referente à Base Nacional Comum Curricular (BNCC).  

Prazo – As redes de ensino terão até 31 de agosto de 2024 para fazerem o registro, conforme definido no art. 4º da Resolução nº 3/2024, da Comissão Intergovernamental de Financiamento (CIF) para Educação Básica de Qualidade. 

Quanto mais rápido for preenchido o módulo do Fundeb no Simec, mais cedo a rede receberá o retorno sobre a avaliação dos documentos enviados. 

Materiais – O MEC disponibiliza, em seu portal, o Guia do Módulo Fundeb no Simec. Mais informações sobre financiamento da educação básica estão na página sobre Financiamento da Educação Básica

Fundeb – O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é composto por recursos provenientes de impostos e transferências constitucionais dos entes federados vinculados à educação, bem como da União, por meio das complementações Valor Aluno Ano (Vaaf), Valor Aluno Ano Total (Vaat) e Vaar. 

Todo o Fundeb está voltado, de algum modo, para a redução das desigualdades, mas a complementação do Vaar foi criada como mecanismo de indução e de reconhecimento de resultados da redução de desigualdades educacionais entre diferentes grupos raciais e socioeconômicos. 

A fim de receber os recursos da complementação Vaar, as redes de ensino devem cumprir as condicionalidades de melhoria de gestão I, IV e V, analisadas pela Secretaria de Educação Básica, e as condicionalidades II e III, analisadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), assim como ter avanço em indicadores de atendimento e aprendizagem, definidos e calculados pelo Inep. 

As condicionalidades representam a primeira parte do processo de análise para atestar se uma rede está habilitada a receber o recurso da complementação Vaar. Elas fazem parte de um conjunto de condições relacionadas a processos de gestão que visam impactar a qualidade educacional e a redução das desigualdades. É importante considerar que as redes devem atender a todas as condicionalidades para que passem à segunda parte do processo de análise, em que será verificada a ocorrência na melhoria dos indicadores. 

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB) - 15.07.2024

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