19/02/2025

MEC discute papel da família no uso de celulares nas escolas

Encontro visa aprofundar discussão sobre o uso responsável e seguro dos aparelhos eletrônicos no ambiente escolar. Evento terá participação de especialistas, que trarão reflexões sobre uso excessivo de telas.

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), promoverá um webinário voltado para famílias sobre o uso de celulares nas escolas. O encontro faz parte das ações de conscientização sobre a Lei nº 15.100/2025, que trata da utilização dos aparelhos eletrônicos nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica. O webinário será na quarta-feira, 19 de fevereiro, às 18h30, no canal do MEC no YouTube

O evento terá participação da secretária de Educação Básica do MEC, Kátia Schweickardt; do secretário de Políticas Digitais da Presidência da República, João Brant; da representante da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) no Brasil, Maria Rehder; e do especialista em educação digital do Instituto Alana, Rodrigo Nejm. 

O objetivo desse novo encontro, o segundo promovido pelo ministério, é aprofundar o debate sobre a importância do uso responsável e seguro dos celulares no ambiente escolar — dessa vez, com foco nas famílias e nos responsáveis. Também serão discutidas estratégias para fortalecer a parceria entre família e escola, promovendo uma educação digital mais consciente e equilibrada. 

Na ocasião, será lançado o guia com diretrizes e estratégias para promover o uso consciente e responsável dos aparelhos eletrônicos nas escolas, ressaltando que essas medidas também devem ocorrer na casa dos estudantes.   

Legislação – A Lei nº 15.100/2025, sancionada neste ano pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, regulamenta o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante aulas, recreios e intervalos em todas as etapas da educação básica. A vedação não se aplica ao uso pedagógico desses dispositivos. As exceções são permitidas apenas para casos de necessidade, perigo ou força maior. A lei também assegura o uso desses dispositivos para fins de acessibilidade, inclusão, condições de saúde ou garantia de direitos fundamentais.  

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC - 18.02.2025

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