MEC desvincula algumas mantenedoras do ProUni
Decisão não trará prejuízo para os estudantes beneficiados, nem ônus ao poder público. Instituições podem recorrer
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (9), a decisão do Ministério da Educação (MEC) de desvincular algumas mantenedoras do Programa Universidade para Todos (ProUni). A medida foi adotada em razão de descumprimento do disposto no art. 1º da Lei nº 11.128, de 2005, que obriga a mantenedora a comprovar, anualmente, a quitação de tributos e contribuições federais.
A ação não trará prejuízo para os estudantes beneficiados e nem ônus para o poder público. As mantenedoras desvinculadas poderão interpor recurso, no prazo de 10 dias, contados a partir da última sexta.
Cabe ainda destacar que as mantenedoras constantes no Anexo I poderão solicitar nova adesão ao ProUni. Entretanto, as do II, por serem reincidentes, somente poderão aderir ao programa a partir do processo seletivo do primeiro semestre do ano de 2015.
Acesse o DOU e confira a lista das mantenedoras.
Fontes: DOU - Portal do Planalto