MEC criará 45 grupos do Programa de Educação Tutorial
O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu), publicou, nesta quinta-feira, 11 de julho, no Diário Oficial da União, o Edital nº 04/2024, que convoca as instituições públicas de educação superior para apresentarem propostas de criação de 45 novos grupos no âmbito do Programa de Educação Tutorial (PET).
Estabelecido pela Lei nº 11.180/2005, o PET é desenvolvido por grupos de estudantes, com tutoria de um docente, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Os estudantes de graduação em regime de dedicação integral às atividades do PET recebem bolsa de iniciação científica.
Inscrições – As instituições interessadas em participar da seleção devem fazer a inscrição das propostas no período de 17 de julho a 1º de agosto, em portal gerido pela Universidade Federal do Tocantins. O endereço ficará disponível para acesso somente a partir da data de início da inclusão de propostas, dia 17 de julho.
Atribuições – De acordo com o edital, entre as atribuições dos novos grupos, estão: contribuir para a política de diversidade na instituição de ensino superior, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, educacional, territorial, étnico-racial e de gênero; aprofundar a formação de jovens universitários como pesquisadores e extensionistas, visando sua intervenção qualificada em diferentes espaços sociais, em particular, na universidade, e em comunidades populares; desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade e de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar.
Especificações – Poderão apresentar propostas as instituições públicas que não estejam em débito com a União. No caso daquelas que já participam do PET, a instituição não poderá possuir pendências de irregularidade junto ao Sistema de Gestão do Programa de Educação Tutorial (SIGPET).
As propostas deverão estar articuladas ao projeto pedagógico dos cursos e da instituição de educação superior, bem como alinhadas às políticas de extensão e ações para redução da evasão e elevação do sucesso acadêmico nas formações em nível de graduação. Serão aceitas propostas de grupos de PET que tenham escopo/abrangência interdisciplinar, na mesma área de conhecimento ou vinculadas a curso específico.
Os grupos de PET criados serão formados com no mínimo 4 e no máximo 12 bolsistas. A proposta de criação de grupos é institucional e deverá necessariamente ser elaborada ou selecionada pelo Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA) da universidade. Na ausência desse, a elaboração ou seleção deve partir de grupos de docentes que possuirão a autoria coletiva da proposta e, se aprovada, será entendida como proposta institucional.
O edital também determina que as instituições deverão ofertar espaço físico apropriado à realização das atividades do PET e adquirir materiais e equipamentos necessários para o sucesso acadêmico dos estudantes. Além disso, é necessário apoiar a participação do grupo em congressos e eventos relacionados ao programa, sendo de responsabilidade do diretor de cada unidade acadêmica a criação desse espaço.
Caberá à Pró-Reitoria de Graduação ou à Pró-Reitoria de Extensão ou órgão equivalente na instituição definir as propostas internas que serão candidatas. Cada instituição de ensino poderá submeter até duas propostas, desde que não sejam para o mesmo lote. As instituições de ensino superior localizadas na Amazônia Legal poderão submeter uma proposta complementar, voltada exclusivamente para o Lote V.
Grupos – Os grupos serão distribuídos em cinco lotes:
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Lote I: até 10 grupos de PET temáticos com propostas que abrangem ações relacionadas à Rede de Integridade da Informação, que visa compreender as complexidades do ecossistema informacional digital, realizar o intercâmbio de informações e o desenvolvimento de estratégias para a proteção desse ecossistema – contribuindo no combate à desinformação e na promoção da educação midiática.
Os grupos terão como escopo de atuação temas como saúde pública, mudanças climáticas, tecnologias emergentes (seus riscos e oportunidades) e integridade dos processos democráticos e eleitorais. As propostas para esse lote poderão ter escopo/abrangência interdisciplinar, institucional, de grande área do conhecimento ou vinculado a curso específico.
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Lote II: até 10 grupos de PET temáticos com propostas relacionadas à Rede Encontro de Saberes, que busca ampliar o horizonte epistêmico do mundo universitário brasileiro, a partir do oferecimento de disciplinas que possam contribuir na curricularização da extensão, com discussões e conteúdo que envolva os saberes populares.
Com foco no trabalho com comunidades populares urbanas, do campo, quilombolas ou indígenas, esses grupos deverão ser constituídos exclusivamente por bolsistas em condição de vulnerabilidade social e econômica.
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Lote III: até 10 grupos de PET temáticos com propostas voltadas à Rede de Educação do Campo, das Águas e das Florestas, que tem o objetivo de fortalecer a formação inicial ofertada às populações do campo, das águas e das florestas, conforme definido no Decreto Presidencial 7.352/2010.
As propostas deverão estar necessariamente vinculadas a um curso de licenciatura em educação do campo e a um grupo ou núcleo de pesquisa em educação do campo, das águas e das florestas, que, por sua dimensão multidisciplinar, envolve diferentes áreas de conhecimento.
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Lote IV: até 10 grupos de PET temáticos com propostas para a Rede de Educação Antirracista, que visa promover a reflexão, o debate e desenvolver ações antirracistas nas instituições de educação superior, em torno da educação das relações étnico-raciais e da educação escolar quilombola. As propostas poderão ter escopo ou abrangência interdisciplinar, institucional, inter-regional, de grande área do conhecimento ou vinculadas a curso específico.
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Lote V: até 5 grupos de PET temáticos com propostas de ações para a Rede de Manejo Florestal Comunitário na Amazônia, com o intuito de promover práticas produtivas sustentáveis e o fortalecimento do manejo florestal feito por povos e comunidades tradicionais, por meio da qualificação de discentes de forma dialógica, multidisciplinar e sensível às especificidades dos territórios tradicionais coletivos. As propostas devem, obrigatoriamente, estar vinculadas a cursos específicos de engenharia florestal e/ou agronomia.
É desejável que esses grupos se constituam prioritariamente por bolsistas que se reconheçam como parte de um povo ou comunidade tradicional (PCT). De acordo com o Decreto nº 6.040/2007, os PCTs são “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.
Resultado – A divulgação dos resultados parciais será em 5 de setembro. O prazo para interposição de recursos será até o dia 12 do mesmo mês. Já a divulgação do resultado final será em 16 de setembro.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu - 11.07.2024