06/07/2012

MCTI institui Programa que estima ensaios alternativos ao uso de animais

A Portaria foi publicada hoje (05/07/2012)
Da Redação Gestão Universitária

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação instituiu, através da Portaria nº 491 de 3 de julho de 2012, o RENAMA - Rede Nacional de Métodos Alternativos.
O Programa objetiva estimular a implantação de ensaios alternativos ao uso de animais, monitorar o desempenho dos laboratórios associados, incentivar a implementação do sistema de qualidade laboratorial e dos princípios das boas práticas de laboratório (BPL) e promover o desenvolvimento, a validação e a certificação de novos métodos alternativos ao uso de animais.
O Renama representa um passo importante dentre os esforços empreendidos pelo Governo Federal para propor uma estratégia nacional de articulação dos Laboratórios de Pesquisa, com foco na eficiência econômica, na otimização da infraestrutura, na complementaridade de atribuições e na capacidade de inovação nacional.
A Rede será supervisionado por um Conselho Diretor composto designados pelo Secretário de Políticas e Programas em Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED e terá a seguinte composição:
I - um representante da Coordenação-Geral de Biotecnologia e Saúde - CGBS/SEPED do MCTI, que o coordenará;
II - um representante do Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia (INMETRO);
III - um representante do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS);
IV - um representante do Laboratório Nacional de Biociências (LNBio);
V - um representante dos Laboratórios Associados;
VI - um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
VII - um representante do Centro Brasileiro de Validação de Métodos Alternativos (BraCVAM);
VIII - um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
IX - um representante indicado pela Agência Brasileira de Desenvolvimento e Inovação (ABDI); e,
X - o Coordenador do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA).
A adesão dos Laboratórios Associados será formalizada mediante celebração de um Acordo de Cooperação Técnica Científica entre os Laboratórios Centrais e a instituição proponente.

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