26/05/2014

Liminar obtida pela AGU determina reintegração de posse da UFES que estava ocupada por grevistas

Capes

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão judicial favorável que assegura a reintegração de posse da Universidade Federal no Espírito Santo. O restaurante universitário e a biblioteca central do campus Goiabeiras, localizado em Vitória, estavam ocupados e bloqueados por servidores grevistas.

A AGU, por meio da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2) e da Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFES), acionou a Justiça esclarecendo que, embora o direito à greve seja legítimo e assegurado pela Constituição Federal, o que aconteceu com o bloqueio foi abuso deste direito por parte do Sindicato dos Trabalhadores das UFES (Sintufes). 

De acordo com as procuradorias, a Universidade tentou conciliar com os grevistas, mas sem sucesso, para manter a biblioteca funcionando em alguns dias da semana, bem como para que o restaurante funcionasse diariamente, pois atende, especialmente, estudantes de baixa renda.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acolheu o pedido de liminar da AGU e acrescentou que o bloqueio do acesso aos setores impedia a realização de atividades acadêmicas e poderia causar prejuízo irreparável ao serviço universitário. Destacando a "plausibilidade do direito e o perigo na demora", o magistrado que analisou o caso concedeu liminar para a reintegração de posse a todas as dependências dos prédios da UFES que se encontravam ocupadas ou bloqueadas. 

A decisão determinou multa diária no valor de R$ 5 mil no caso de descumprimento da liminar, a ser cobrada do sindicato.

A PRF2 e a PF/UFES são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. 

Ref.: Processo nº 201450011030726 - TRF2.

Adélia Duarte / Bárbara Nogueira

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