27/07/2007

Lei sancionada pelo governo determina exclusão do ProUni de curso reprovado duas vezes

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última sexta-feira (20), a lei que determina a exclusão do Programa Universidade para Todos (ProUni) dos cursos que tiverem duas avaliações ruins no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) do qual faz parte o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). As avaliações são feitas a cada três anos.

A lei que criou o ProUni, em 2005, previa que os cursos seriam excluídos do programa a cada três avaliações ruins, o que significaria uma espera de seis anos até que um curso com notas baixas deixasse de fazer parte.

A mudança na lei foi iniciativa do Congresso, mas foi aceita pelo governo. De acordo com a lei, se um curso chegar a ser excluído do programa, a instituição que o oferece deverá distribuir aquelas bolsas em outros cursos que possuir e não tiverem uma avaliação ruim.

Ainda assim, um curso incluído nas áreas avaliadas na primeira prova do Enade, em 2004, só voltará a ser avaliado neste ano. Se tirar outra nota ruim nesse exame, só então poderá ser retirado do ProUni. O Enade é realizado a cada três anos para cada grupo de cursos.

Neste ano, recomeçam as avaliações do primeiro grupo, analisado em 2004. Na soma dos três anos, cerca de 2.000 cursos tiveram conceitos 1 e 2 no Enade, as notas consideradas ruins pelo MEC. Esse número, no entanto, inclui instituições estaduais e federais - apesar de serem minoria - e também cursos privados que não aderiram ao ProUni.


Crédito da imagem: Sxc.hu
(Envolverde/Nota 10)

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