09/03/2009

Lei permite matrícula de crianças de 5 anos no 1.º ano

 

 

O Paraná transformou em lei que crianças que têm 5 anos de idade e irão completar 6 no decorrer do ano letivo – até o dia 31 de dezembro – podem ser matriculadas no primeiro ano do ensino fundamental de 9 anos. A lei recebeu o número 16.049 e foi publicada no dia 19 de fevereiro no Diário Oficial.



A proposta é do deputado estadual Péricles de Mello (PT). Havia uma outra proposta, do deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB) que só poderiam ser matriculadas as crianças que tivessem 6 anos de idade até o início do ano letivo. Quem fizesse aniversário depois do começo das aulas não poderia ingressar no primeiro ano.



Uma emenda apresentada por Péricles ao projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa determinou o final do ano como base para o corte etário dos alunos. Ou seja, a partir de agora crianças com 5 anos e que vão completar 6 anos durante o ano letivo em curso poderão se matricular nas escolas públicas do Paraná.



Para entender o caso: A proposta original, apresentada pelo deputado Romanelli, autorizava a matrícula somente para crianças com 6 anos completos até a data do início das aulas. Este projeto foi aprovado em primeira discussão, em outubro de 2008. Só voltou para o plenário da Assembleia no último dia de sessão do ano passado, quando entrou para votação em segunda discussão com a emenda do deputado Péricles flexibilizando o limite da idade para matrícula.



Em uma votação apertada, a emenda de Péricles foi aprovada por 22 votos a favor e 20 contra. “O corte etário no final do ano amplia o acesso das crianças no ensino fundamental e evita que uma geração de estudantes entre atrasada no processo educativo”, defende o deputado.



Polêmica - Péricles acredita que a nova lei coloca um ponto final na polêmica gerada, no Paraná, estabelecendo uma regra única e consolidando de forma permanente as matrículas de crianças entre 5 e 6 anos no primeiro ano do ensino fundamental para todos os municípios.



O tema gerou discussão entre setores da administração pública do Paraná. O Ministério Público Estadual ajuizou uma ação em 2007 determinando a matrícula, pelas escolas paranaenses, de crianças que completassem 6 anos de idade durante o ano letivo. Em outubro do ano passado, o Conselho Estadual de Educação (CEE), responsável por regulamentar o ensino público no estado, emitiu uma deliberação orientando a matrícula apenas para crianças com 6 anos completos até o início das aulas. Mas voltou atrás por causa de uma liminar do Ministério Público que garantia o direito à matrícula, em 2009, das crianças que fizessem aniversário até o final do ano.



O presidente do CEE-PR, professor Romeu Gomes de Miranda, informou ontem, por meio de sua assessoria, que deve se pronunciar nos próximos dias sobre a nova lei, que vem ao encontro do que a maioria dos municípios paranaenses já pratica.



Dados da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) do Paraná sinalizava no ano passado que 270, dos 399 cidades paranaenses, já adotavam o ensino fundamental ampliado e aceitavam crianças com 6 anos incompletos no primeiro ano.

 


(Envolverde/Nota 10)
 
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