06/08/2008

Lei limita quantidade de chumbo na fabricação de tintas de uso infantil e escolar

Começa a contar a partir desta segunda-feira (4), o prazo de seis meses para que as fabricantes de tinta de uso infantil, escolar ou imobiliário limitem a 0,06% a concentração de chumbo metálico no peso dos produtos.

De acordo com a Lei nº 11.762, publicada no Diário Oficial da União, o limite será determinado mediante ensaio em laboratório, em conformidade com as normas técnicas nacionais ou internacionais. Além disso, o prazo para a comercialização dos estocados é de um ano, a contar desta segunda.

Estão excluídos da norma materiais de revestimento usados em equipamentos agrícolas e industriais, tratamento anticorrosivo à base de pintura, sinalização de trânsito e de segurança, veículos, aviões, embarcações e vagões de transporte ferroviário, artes gráficas, eletrodomésticos e produção artística.

O fabricante ou importador que deixar de atender o disposto na lei sofrerá sanções penais e cíveis como notificação, apreensão do produto e multa.

*Agência Brasil


(Envolverde/Aprendiz)


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