30/10/2007

Lei busca melhorar relação entre universidade e empresa

Por Karina Costa, do Aprendiz

Com o objetivo de fazer circular na sociedade o conhecimento científico produzido na academia, o Ministério da Educação (MEC) criou uma lei de incentivo fiscal para a inovação, nº 11.487, que está sendo chamada de Lei Rouanet de Inovação. Em fase de divulgação e regulamentação, a lei propõe isenção fiscal para empresas que atuarem em parceria com Instituições Científicas Tecnológicas (ICTs) e Universidades Públicas. Diante de tal relação, todo trabalho científico poderia ser aproveitado no setor produtivo.

"O índice de produção acadêmica no Brasil cresceu muito em todas as áreas, quantitativa e qualitativamente. Em 1981, por exemplo, o país representava 0,4% da produção científica mundial. Em 2006, esse número subiu para cerca de 2%. Esse conhecimento, entretanto está preso na universidade. Os pesquisadores registram a patente, mas deixam de dar um passo à frente, que é o de colocar o conhecimento a serviço da sociedade", explica o assessor especial do ministro da educação João Paulo Bachur, lembrando que nos Estados Unidos, por exemplo, a maioria das patentes é detida pelo setor produtivo.

Bachur conta que a Lei Rouanet de Inovação significou a adição de um artigo à Lei nº 11.196, conhecida como a Lei do Bem, "que consolida os incentivos fiscais que as pessoas jurídicas podem usufruir de forma automática desde que realizem pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica". "A diferença desse artigo é que, além do incentivo fiscal relacionado ao Imposto de Renda (IR), queremos assegurar articulação entre empresa e universidade, afinal a empresa teoricamente investiria numa pesquisa que lhe interessa. Além disso, é previsto que as empresas possam ter, no máximo, 50% da titularidade dos direitos de propriedade intelectual da pesquisa conforme acordo feito com o pesquisador", explica.

O assessor conta que, para que as empresas possam ter conhecimento das pesquisas, o MEC deve criar um banco de projetos, no qual só entram planos aprovados pelos ministérios da Ciência e Tecnologia (MCT), do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) e da Educação (MEC).

Para o pró-reitor de pesquisa da Universidade Estadual Paulista (Unesp), José Arana Varela, a lei tem seus lados positivos e negativos. "A possibilidade de mais recursos para a academia é interessante, porque há um potencial que precisa ser explorado. Essa interação significaria uma extensão dos conhecimentos científicos e tecnológicos da universidade para a empresa".

Varela lembra ainda que essa lei pode levar pesquisadores com características empreendedoras para as empresas. "Temos um número muito grande de doutores que poderiam sair da universidade e migrar para outros campos. Seria um novo perfil industrial".

"Só é bom lembrar que a universidade vai fazer a pesquisa e a empresa se encarregará do produto, da inovação tecnológica. Além disso, a empresa que tiver um departamento de Pesquisa e Desenvolvimento conseguirá promover um diálogo coerente entre as partes. Do contrário, a experiência será frustrada. A lei é, portanto, duvidosa pensando nos benefícios para a empresa. O que é bom para um, a academia no caso, não é necessariamente bom para todos", pontua Varela.
(Envolverde/Aprendiz)

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