22/09/2026

Laicidade: O Perigo de Confundir Fé e Estado

Por Wolmer Ricardo Tavares – Mestre em Educação e Sociedade, Escritor, Palestrante e Docente – http://www.wolmer.pro.br

Currículo Lattes http://lattes.cnpq.br/9745921265767806

 

É sabido por todos que o Brasil é um país laico. Isso implica dizer que não existe uma religião oficial e obrigatória, logo, a Lei Maior reafirma a tradição da laicidade[1]. Sendo assim, o Artigo 5º, inciso VI, assegura a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, garantindo o livre exercício dos cultos religiosos; já o Artigo 19, inciso I[2]: veda ao poder público estabelecer igrejas ou cultos religiosos, subvencioná-los ou manter com eles relações de dependência ou aliança, ressalvada a colaboração de interesse público.

Para Silva (2019)[3], existe uma relação intrínseca entre democracia e laicidade. Isso porque a noção de laicidade não se restringe à separação institucional entre Estado e religião, mas consiste em reconhecer e garantir, de “modo equânime, a legitimidade das distintas clivagens de pensamentos e crenças presentes na sociedade”. Nessa laicidade, faz-se imperar a promoção de princípios como a liberdade de consciência e religiosa, a autodeterminação individual e coletiva, a tolerância e a igualdade, fazendo prevalecer o respeito que é a mola propulsora da democracia. Tal visão é corroborada por Rudas (2022)[4] quando enfatiza que a laicidade é um valor político presente na arquitetura dos Estados democráticos.

Para o pesquisador, a laicidade está ligada à não dominação, seja ela social ou política. Sendo assim, qualquer promessa de instituição de uma religião oficial para o nosso país fere diretamente a Lei Maior. Quando um candidato usa de forma apelativa a expressão “entregar o Brasil a Jesus” e decreta o país como “de Cristo”, ele viola a Constituição. Isso configura um paradoxo, já que o país adota um regime democrático de direito, tornando incoerente a imposição de uma religião neopentecostal. O fato é que falas tendenciosas como estas não se enquadram na liberdade de expressão; são apenas uma estratégia para lançar o país no caos da intolerância religiosa.

A laicidade é a garantia da liberdade religiosa, da preservação da democracia, da igualdade na justiça social e da autonomia na formulação das leis. Cabe acrescentar que a ausência de laicidade tem forte relação com o absolutismo, visto que a religião frequentemente surge como uma forma eficaz de legitimar o poder incontestável. Apesar de não haver um registro exato, estima-se que entre 20 e 100 milhões de pessoas morreram devido a conflitos históricos que tiveram como mola propulsora imposições religiosas combinadas a ambições geopolíticas. São exemplos disso a Guerra dos Trinta Anos (1618–1648), as Guerras Religiosas na França (1562–1598) e as Guerras Santas, tendo como principais representantes as Cruzadas. Vale ressaltar também o obscurantismo histórico representado pela Inquisição, que dizimou milhares de pessoas na fogueira e torturou ou mutilou outras tantas.

Diante disso, uma promessa desta natureza demonstra-se totalmente leviana e apelativa, jacente no fato de que a pessoa que a proferiu — segundo aponta o Estadão[5] — vive uma “falência ética” e não reúne condições morais para a disputa presidenciável. Tentam definir a vertente evangélica como religião oficial do Brasil, todavia esquecem que muitos evangélicos não conhecem o verdadeiro evangelho; estão acostumados com coaches de púlpito e ídolos religiosos políticos extremistas, que trocam o livro sagrado por discursos de autoajuda e por um “deus” que pune os seguidores que pensam por si sós.

Dito isso, espera-se que a educação possa oferecer discernimento para que os alunos percebam que correlação não significa causalidade direta. Pesquisas desenvolvidas por sociólogos demonstram que o desenvolvimento socioeconômico tende a reduzir a dependência emocional da população em relação à religião. Em contrapartida, em locais com alta vulnerabilidade social, a religiosidade — e, consequentemente, a alienação religiosa — tende a ser mais alta[6], o que nos faz concluir que certas estruturas religiosas dependem da miséria de seus seguidores, tanto no âmbito material quanto intelectual.

 

[1] https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/outras-publicacoes/volume-i-constituicao-de-1988/principios-e-direitos-fundamentais-estado-laico-e-direitos-fundamentais

[2] https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10639289/artigo-19-da-constituicao-federal-de-1988

[3] SILVA, L. G. T. da .. Laicidade do Estado: dimensões analítico-conceituais e suas estruturas normativas de funcionamento. Sociologias, v. 21, n. 51, p. 278–304, maio 2019.

[4] RUDAS, S.. Laicidade Como Não Dominação. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, n. 117, p. 205–234, set. 2022.

[5] https://www.estadao.com.br/opiniao/flavio-e-um-candidato-sob-suspeita/?srsltid=AU7gw4UH_UzmxgOK9_XIcIZlFAWxzgWrRo6UqdIz70K1Ryd4gcnYBbrc

[6] ecodebate.com.br/2018/10/24/os-paises-mais-religiosos-sao-os-mais-pobres-e-os-menos-religiosos-os-mais-ricos-artigo-de-jose-eustaquio-diniz-alves/

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