Justiça impede anulação de prova discursiva para Senado
Candidata ao cargo de Analista Legislativo, especialidade Enfermagem, não concorda com critério na correção das provas
O resultado da prova discursiva do concurso público realizado em 2012 para o Senado Federal foi mantido. A decisão foi tomada por sentença judicial favorável obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU). O certame era questionado por uma candidata ao cargo de Analista Legislativo, especialidade Enfermagem, que não concordava com o critério utilizado pela banca organizadora na correção das provas.
A Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) questionou os argumentos da candidata e enfatizou que a ação judicial foi motivada pelo inconformismo por não ter sido aprovada. Os procuradores analisaram que o princípio de isonomia seria prejudicado caso o Judiciário anulasse a prova.
"O impetrante não seria submetido aos mesmos padrões de rigor estabelecidos em edital, aplicados a todos os candidatos do certame", alegaram os procuradores, na contestação apresentada à 9ª Vara Federal do Distrito Federal.
O concurso foi organizado pela Fundação Getúlio Vargas, citada pela autora da ação judicial, junto ao Senado Federal.
Foram oferecidas seis vagas para a especialidade a qual ela concorria, sendo uma delas para candidatos com deficiência. A remuneração inicial, à época, passava dos R$ 18,4 mil.
Em primeira instância, a Justiça determinou que a prova discursiva da candidata fosse reavaliada. A nota, no entanto, foi mantida pela banca. A estudante apresentou recurso judicial ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que foi, então, negado. A decisão entendeu que o Tribunal não possui capacidade técnica ou legal para apreciar os critérios definidos na correção.
"É sabido que não cabe ao Poder Judiciário, no controle jurisdicional e de legalidade, substituir-se à banca examinadora do concurso público para reexaminar os critérios de correção das provas e o conteúdo das questões formuladas", alegou a magistrada.
Fonte: Advocacia Geral da União