02/02/2008

Juiz de SC suspende cotas para estudantes negros e oriundos de escolas públicas

Por Vinícius Mansur, Brasil de Fatol
Na UFPR as cotas existem desde 2005. São 20% para egressos de escolas públicas e outros 20% para alunos negros. Na UFSC, o sistema foi aplicado pela primeira vez em 2007, com 30% das vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental e médio em escolas públicas e 10% para negros.

Segundo a Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação, o sistema de cotas é utilizado atualmente por 39 instituições de ensino superior, sendo 20 federais e 19 estaduais.

Duas ações judiciais, no entanto, questionam o sistema de cotas das universidades federais do Paraná e de Santa Catarina. Na primeira, a estudante Elis Wendpap venceu em primeira instância um processo por ter perdido a vaga no curso de Direito devido à reserva de vagas.

Já em Santa Catarina, o juiz federal Gustavo Dias de Barcellos suspendeu, por liminar, as cotas para estudantes negros e oriundos de escolas públicas. Ele alegou que as cotas foram criadas por uma resolução interna da universidade, e não por lei. Tanto a UFSC, quanto a UFPR, já recorreram e esperam o julgamento de seus recursos.

Para o presidente da Associação Nacional de Docentes do Ensino Superior (Andes), Paulo Rizzo, apenas as cotas não resolvem o problema do acesso à universidade, mas as decisões judiciais estão equivocadas.

“Nós achamos que o sistema de cotas não resolve todos os problemas de acesso porque precisaria ter garantias de assistência estudantil para garantir a permanência das pessoas de menor renda. Agora, a universidade tem autonomia para decidir a sua forma de ingresso. Então, a decisão judicial fere a autonomia da universidade”.

(Envolverde/Brasil de Fato)

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