17/12/2020

Institutos públicos para estudantes da educação especial e da educação bilíngue manifestam no STF o apoio à Política Nacional de Educação Especial (2020)

O Instituto Nacional de Educação de Surdos e o Instituto Benjamin Constant enviaram aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, Ofícios em que declaram a importância da Política Nacional de Educação Especial de 2020

 

Após a suspensão da eficácia do Decreto n. 10.502/2020, pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), institutos para estudantes com deficiência visual e da educação bilíngue de surdos, seguindo o que fizeram diversas instituições que apoiam a causa surda e a área da educação especial publicaram seu apoio à Política Nacional de Educação Especial (PNEE) de 2020.

Diversas entidades, inclusive a Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – (Feneis) em conjunto com a Confederação Brasileira de Desportos de surdos – (CBDS), enviaram para o STF o requerimento de admissão de amici curiae, bem como o deferimento de sustentações orais virtuais, a fim de assegurar a eficácia dos dispositivos do Decreto n. 10.502/2020.

O Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines) e o Instituto Benjamin Constant (IBC) enviaram, no dia 10 de dezembro, aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, ofícios em que declaram a importância da Política Nacional de Educação Especial de 2020. Na ocasião, apresentaram o Ofício n. 341/2020/DG/INES e o n. 324/2020/GAB/IBC/MEC, respectivamente, aos Ministros do Supremos Tribunal Federal (STF), expondo os posicionamentos das instituições no que diz respeito à PNEE, lançada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2020 por meio do Decreto n. 10.502, de 30 de setembro de 2020.

Para o Ines, a manutenção do PNEE é de extrema importância, pois garante o que pode ser, de fato, uma educação de qualidade para os surdos: a educação bilíngue. O IBC também apoia a educação das pessoas com deficiência, de forma inclusiva, equitativa e com aprendizado ao longo da vida. Para eles, uma política efetiva é aquela cuja execução abrange todas as necessidades e peculiaridades de todos os grupos envolvidos. A PNEE (2020) compreende essas características uma vez que oferece a oportunidade de escolha quanto à abordagem educacional mais adequada para cada estudante, ao contrário da anterior Política Nacional de Educação Especial (2008), que impunha um único modelo educacional a todos os indivíduos com deficiência e para os surdos não focando nas singularidades.

O respeito ao princípio da equidade pressupõe atenção à singularidade de forma a alcançar a igualdade. Desse modo, os estudantes podem ter acesso aos recursos educacionais que necessitem para que alcancem o direito à educação de forma plena e igualitária. Incluir todos os estudantes com deficiência bem como estudantes surdos nas classes comuns da escola regular não significa ofertar condições iguais de acesso à educação, e não garante, necessariamente, o respeito à diversidade ou o desenvolvimento de todas suas potencialidades.

Tendo esta perspectiva, é importante frisar que todas as escolas e classes devem ser inclusivas.

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC - 16.12.2020

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