INCLUSÃO DA CRIANÇA COM SÍNDROME DE DOWN NAS AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA POR MEIO DA CAPOEIRA NO ENSINO FUNDAMENTAL I
INCLUSÃO DA CRIANÇA COM SÍNDROME DE DOWN NAS AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA POR MEIO DA CAPOEIRA NO ENSINO FUNDAMENTAL I
Diego Barbosa de Souza Silva, Francisco Cardoso do Carmo, Jefferson Vieira dos Santos, José Fabiano Pereira da Silva, Priscila Alexandre Molina, Regina Marcelina Leite.
Orientadora: Daniela Scoss
Centro Universitário Ítalo Brasileiro
RESUMO
Este trabalho tem como foco a inclusão do portador da deficiência intelectual chamada Síndrome de Down nas aulas de Educação Física do Ensino Fundamental I. O objetivo é refletir sobre a importância da educação inclusiva para todos, cujo princípio fundamental é o de que todas as crianças devem aprender juntas, independentemente de dificuldades ou diferenças. Os autores apresentam uma revisão da literatura sobre o contexto escolar em que os alunos são portadores de necessidades educacionais especiais. A inclusão tem que ser entendida de forma ampla para os professores de educação física, no convívio familiar e social. Aplicando a capoeira como estratégia de inclusão nas aulas de educação física, torna-se assim necessário investir na formação humana dos professores e alunos e nas relações família-escola, predominando a cooperação entre todos.
Palavras Chave: Educação Física, Inclusão, Síndrome de Down, Capoeira.
ABSTRACT
This study focuses on the inclusion of the person with Down’s Syndrome in the classes of Physical Education of the Elementary School. The goal is to reflect about the importance of the inclusive education for all, whose main principle is that all children must learn together, independently of any difficulties or differences. The authors present a bibliographical revision of the literature about the school context in which the students have special educational needs. Inclusion has to be understood in an ample form for the teachers of physical education in the familiar socializing. Using Capoeira as a strategy of inclusion in the classes of physical education, it becomes necessary to invest on the human formation of teachers and students, as well as on the family-school relations, in special on the cooperation among all of them.
Key Words: Physical Education, Inclusion, Down's syndrome, Capoeira
1. INTRODUÇÃO
A inclusão favorece o conhecimento do corpo como um todo, o desenvolvimento intelectual e moral, mudanças comportamentais, o convívio social e a estabilidade emocional, combatendo assim, a exclusão e promovendo a reenergização coletiva. A capoeira manifesta-se como jogo, como luta e como dança, sem assumir efetivamente nenhuma destas características isoladamente, mas sendo todas ao mesmo tempo. Ela reúne, portanto, grandes instrumentos para a educação física escolar, como a expressão, a harmonia, além de manifestações corporais e culturais. O aluno, por sua vez, deve ser levado a tomar consciência de que é um corpo em movimento, passível de ser conhecido, de conhecer-se e dominar-se. Nesse contexto, a Capoeira torna-se fundamental para a criança, no momento em que há a descoberta do próprio corpo como instrumento de comunicação.
A escola encontra-se nessa relação, a partir do momento em que assume a corresponsabilidade pelo processo de inclusão e efetivação da cidadania. A perspectiva de análise deste trabalho não se restringe unicamente ao segmento daqueles com necessidades especiais, mas, sobretudo, a crianças e jovens excluídos do processo de desenvolvimento escolar, no caso, a socialização de riquezas materiais, serviços básicos, formação educacional e cultural e amparo a vida.
Este trabalho visa aprofundar os conhecimentos sobre a inclusão da criança com Síndrome de Down nas aulas de educação física por meio da Capoeira no ensino fundamental I.
A metodologia utilizada neste trabalho foi a revisão da literatura disponível nas bases de dados SCIELO e GOOGLE ACADÊMICO, e em livros específicos sobre o tema. Os descritores utilizados são Síndrome de Down, inclusão, educação física e Capoeira. O período relativo à pesquisa se deu nos últimos 15 anos.
O restante deste trabalho está organizado da seguinte forma: a Seção 2 apresenta uma discussão da Síndrome de Down na sociedade; a Seção 3 trata da Inclusão Escolar; a Seção 4 discute o conceito de educação inclusiva; a Seção 5 trata da Capoeira na educação Física, com foco na inclusão dos portadores da Síndrome de Down, seguido das Considerações Finais na Seção 6.
2. SINDROME DE DOWN NA SOCIEDADE
A Síndrome de Down é definida de acordo com certas características que o indivíduo possui.
"Uma pessoa com a síndrome pode apresentar todas ou algumas das seguintes condições físicas: olhos amendoados, uma prega palmar transversal única (também conhecida como prega simiesca), dedos curtinhos, fissuras palpebrais oblíquas, ponte nasal achatada, língua protusa (devido à pequena cavidade oral), pescoço curto, pontos brancos nas íris conhecidos como manchas de Brushfield, uma flexibilidade excessiva nas articulações, defeitos cardíacos congênitos, espaço excessivo entre o hálux e o segundo dedo do pé”. (LIMA, 2016, p.28)
São diversos os problemas que enfrentam os portadores da Síndrome de Down, em especial sua inserção na sociedade, como descrito pelo mesmo autor citado anteriormente:
“O fato de uma pessoa estar inserida em uma sociedade não significa que ela esteja socializada e realize os rituais do grupo do qual faz parte. Imagine a pessoa com a síndrome em questão. Como será que ela é vista andando pelas ruas da cidade? A sua identidade varia de acordo com preconceito de um e de outro, em comentários pejorativos que pode acabar com a vida de uma pessoa com Síndrome de Down, que, na verdade, tem os mesmos direitos na sociedade em que vive uma pessoa que não tem deficiência. O ser humano precisa de formas para ir se construindo enquanto individuo de uma sociedade, como se essas formas fosse algum tipo de modelo, ou um padrão, ou uma convenção a serem seguidas. Mas um cuidado deve ser sempre levado em consideração, o fato que a pessoa, ao se pronunciar perante as escolhas sociais, deve saber que não precisa estar moldada a esta sociedade as normas ou condutas ditadas, sem pensar e sem agir, para poder fazer parte de um grupo, fazendo-se ser aceito segundo a visão do outro, ele deveria agir de acordo com os seus próprios pensamentos sem se preocupar com a não aceitação de um grupo social, porque não é igual aos outros. O fato é que somos diferentes e que cada um com essas diferenças deve respeitar o outro, seja deficiente ou não”. (LIMA, 2016, p.32).
Também é relevante considerar a seguinte citação:
“Diante de toda essa problemática percebemos o quanto é importante o atendimento especializado para os portadores de Síndrome de Down, pois só através de uma educação significativa estas crianças vão superar as dificuldades que vão surgindo e são capazes de realizar as atividades propostas”. (JÚNIOR, LIMA 2011)
Ainda segundo os autores Júnior e Lima (2011) entende-se que o portador da Síndrome de Down é capaz de compreender suas limitações e conviver com suas dificuldades, assim sendo capaz de realizar tarefas propostas pelo professor.
Os portadores da Síndrome de Down são assistidos por leis especiais, porém, não são cumpridas. Como declara Lima:
“A importância da lei que garanta a eles os mesmos direitos inerentes a todos os seres humanos e cidadãos, entre eles, o direito de viver e conviver na sua comunidade com a sua família, o direito à dignidade, à saúde, à educação, ao emprego e ao lazer. Estes direitos não devem ficar só no papel, é preciso conscientizar a população, as famílias e, principalmente, os próprios portadores, para que possam reivindicar o atendimento a todos esses direitos, para que de fato possamos contar com mais pessoas especiais participando ativamente dentro da sociedade”. (LIMA 2016 p.33).
De fato, é sabido que apesar de uma pessoa com Síndrome de Down apresentar uma condição física específica, ela pode viver normalmente em uma sociedade pois apesar de sermos todos diferentes, devemos, acima de tudo, respeitar cada um sendo deficiente ou não. Assim, a lei deve ser reconhecida para que os portadores da Síndrome de Down tenham os mesmos direitos dos outros cidadãos de conviver em comunidade com a família, saúde, emprego e lazer. É preciso conscientizar a população e os próprios deficientes de que eles devem ter seus direitos e serem atendidos para que possam participar plenamente dentro da sociedade.
3. A INCLUSÃO ESCOLAR
Segundo Silva e Cabral (apud DIAS, MARTINS, 2004, SANTOS, 2011):
“Estudar o contexto de inserção na escola regular ao aluno portador de Síndrome de Down é relevante, pois ele traz marcado no seu corpo o resultado de fatores biológicos que certamente é alvo de olhares diferenciados na sala de aula, e no momento de luta em relação à inclusão como medida favorável ao exercício da tolerância em relação a estas pessoas diferentes, o tema em questão passa a ser objeto de ampla repercussão no âmbito educacional.”
Segundo Martins (2004), a realidade escolar para Síndrome de Down tanto dos profissionais da educação quanto dos alunos, é marcada por olhares críticos, os professores devem proporcionar um ensino com uma realidade justa e menos preconceituosa. Esse é o primeiro passo para que a Inclusão seja vista de forma abrangente para todos, e com um novo olhar sobre a deficiência intelectual. De fato:
“A inclusão faz parte de um grande movimento pela melhoria do ensino, e o primeiro passo para que isso de fato aconteça é olhando a educação com outros olhos. É preciso entender que a inclusão não é apenas para crianças deficientes, mas para todos os excluídos ou descriminados, ou seja, para as minorias. Muitas vezes a inclusão pode ser confundida com integração, mas são conceitos distintos. Integração seria a inserção da pessoa com necessidades especiais na sociedade, e inclusão, a modificação da sociedade para atender à pessoa com necessidades especiais.” (MAIA 2005).
Ainda segundo Maia (2005), a Inclusão na educação escolar deve ter como eixo fundamental o aluno e, sendo assim, a sociedade deve desenvolver as competências de todos os discentes e dar as mesmas condições para que tenham acesso aos conteúdos que propõe, com participação plena, adotando para tanto estratégias adequadas, evitando a exclusão ou alienação do aluno compreendendo que todos devem estar incluídos no âmbito escolar, passando a ver a educação inclusiva com outro olhar.
Segundo Mantoan (2003):
“Incluir é a nossa capacidade de entender e reconhecer o outro e, assim, ter o privilégio de conviver e compartilhar com pessoas diferentes de nós. A educação inclusiva acolhe todas as pessoas, sem exceção. É para o estudante com deficiência física, para os que têm comprometimento mental, para os superdotados, para todas as minorias e para a criança que é discriminada por qualquer outro motivo. Costumo dizer que estar junto é se aglomerar no cinema, no ônibus e até na sala de aula com pessoas que não conhecemos. Já é inclusão, é estar com, é interagir com o outro”. (MANTOAN, 2003)
O autor afirma que, compreendendo as pessoas, podemos ter o privilegio de adquirir nova forma de pensar, de agir, de ver vários de nós, sendo assim temos melhor compreensão mental de nos mesmo, e conhecer pessoas diferentes já é uma forma de inclusão.
Mazzilo (2008, apud SANTOS, 2011) afirma que a relevância do tema inclusão escolar não se limita apenas à população dos portadores de necessidades educacionais especiais. A inclusão educacional não é somente um fator que envolve essas pessoas, mas também as famílias, os professores e a comunidade, na medida em que visa construir uma sociedade mais justa e consequentemente mais humana”.
Para Mazzilo, ambientes ditos inclusivos devem começar no âmbito familiar, na sociedade e no escolar, os envolvidos, implicando uma mudança de atitudes, da comunidade educativa. Torna-se assim necessário investir na formação humana dos professores e alunos e nas relações família-escola, predominando a cooperação entre todos.
“A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-lhes, por lei ou outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facilitar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Essa legislação é clara ao dizer que a criança e o adolescente possuem o direito a uma educação que favoreça o seu desenvolvimento em diferentes aspectos. Esses direitos constam no art.4º do estatuto da criança e do adolescente (ECA), que estabelece: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, e efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” (BARRETO e BARRETO, 2014, p. 12,13).
Assim, entende-se que o poder público e familiar tem o dever de proporcionar qualidade de vida para todos, e que todo aluno nas escolas regulares tenham todos os direitos aplicados por lei. Assim os alunos podem usufruir daquilo que é de direito.
“Quando analisamos o processo histórico da construção da criança e da educação infantil, observamos a falta de visibilidade do período da infância e, consequentemente, a ausência de uma educação escolar específica para esse grupo na sociedade antiga. Em seguida, ao discorrer sobre a educação de criança com necessidades educacionais especiais, encontraremos uma semelhança marcante entre o reconhecimento da infância e o reconhecimento do sujeito deficiente: a superação da invisibilidade. Outra semelhança que pode ser observada e o predomínio do conceito filantrópico e assistencialista que permeou o iniciam do cuidado dispensando tanto aos escolares das camadas mais pobres como aos deficientes”. (BARRETO e BARRETO 2014 p. 12 -13)
4. CONCEITO ATUAL DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
A educação especial foi tradicionalmente organizada com base em um atendimento educacional especializado que substituiu o ensino comum pela criança de instituições especializadas, escolas especiais e classes especiais em escolas regulares. Essa forma de organização estava encorada na visão organicista de normalidade e anormalidade, que, baseada em diagnósticos clínicos, determinava as praticas escolares para os alunos com deficiência.
A aprovação da primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 4.024/61) ocorreu em meio a uma ampla discussão teórica sobre as mudanças necessárias para que a educação brasileira se modernizasse. No entanto, as prescrições referentes ao currículo escolar apareceram de forma pouco elaborada no texto legal, impedindo que a oportunidade de haver uma ampla renovação educacional se consumasse.
De acordo com Barreto e Barreto (2014 p.16), “a lei Nº 7.853/89 passa a atribuir ao Ministério Público defesa dos interesses da “Pessoa Portadora de Deficiência". Essa lei, além de tratar de materiais sobre a melhoria na qualidade de vida dos deficientes, como saúde, educação e trabalho, criminaliza a conduta de discriminar o "portador de deficiência" e regulamenta também a questão da acessibilidade nas edificações de acesso ao público.
A preocupação com a formação do professor de jovens e adultos só se manifesta oficialmente como advento da Lei 5.692/71, no artigo 32, que diz: “O pessoal docente do ensino supletivo terá preparo adequado às características especiais desse tipo de ensino, de acordo com as normas estabelecidas pelos conselhos de educação” (MOURA 2011).
O decreto nº 3.956/2001, promulgado no Brasil a partir da convenção da Guatemala em 1999 e que reafirma o papel das pessoas com deficiências na sociedade, tem repercussão na educação especial no sentido da eliminação de qualquer barreira que impeça o acesso à escolarização.
O Decreto 7.611/2011, no seu art. 2º determina que:
“O atendimento educacional especializado deve integrar a proposta pedagógica da escola, envolver a participação da família para garantir pleno acesso e participação dos estudantes, atender às necessidades especificais das pessoas público-alvo da educação especial, e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas”. (BARRETO e BARRETO 2014 p. 20)
Em seguida é discutida a capoeira como forma de inclusão da pessoa com Síndrome de Down na educação física.
5. CAPOEIRA NA EDUCAÇÃO FISICA INCLUSIVA PARA SÍNDROME DE DOWN
A capoeira incorpora diversos aspectos que a tornam úteis para promover a inclusão em geral.
“A capoeira que se propõe ser inclusiva deve ser cuidadosa em seus métodos e em suas bases pedagógicas. Deve promover a reflexão e o exercício diário dos valores. Deve ter como base a afetividade e o estabelecimento de vínculos saudáveis e construtivos que contribuam para a formação da identidade dos seus praticantes. Em todo o Brasil, têm proliferado os trabalhos do terceiro setor em diversos projetos junto às comunidades. A capoeira vem ocupando espaço de destaque nesse contexto e oferecendo contribuições significativas para a inclusão social” (SILVA, 2003).
Para Silva (2003), o planejamento tem que ser diligente respeitando às bases pedagógicas nas aulas de capoeira. De fato, não é apenas a dança e as movimentações, é promover vários exercícios em relação aos valores éticos, sociais e afetivos.
Voser e Giusti (2007) também comungam das ideias expostas por Quintão et al (2004), e ressaltam ainda que para que a escola pode promover aulas com qualidade. De fato, o autor declara que primeiro a instituição assim como seus atores educacionais devem compreender que a Educação Física possui a mesma importância que as outras disciplinas que compõem o currículo. Ou seja, ela também se faz necessária, na medida em que contribui para a formação do indivíduo. Neste sentido, os Parâmetros Curriculares Nacionais conceberam a Educação Física como componente curricular responsável por introduzir os indivíduos no universo da cultura corporal que contempla múltiplos conhecimentos produzidos e usufruídos pela sociedade a respeito do corpo e do movimento com finalidades de lazer, expressão de sentimentos, afetos e emoções e com possibilidades de promoção, recuperação e manutenção da saúde (BRASIL, 1997). Daí sua importância no seio escolar enquanto disciplina curricular que proporciona o desenvolvimento integral do ser humano.
De acordo com Voser e Giusti,(2007), entende-se que na inclusão os professores precisam se especializar para ter o melhor entendimento da inclusão como um todo na educação física. É de extrema importância para que o desenvolvimento da criança inclua conhecimento e entretenimento com a cultura corporal respeitando as limitações de seu corpo, atribuindo à qualidade de vida fazendo com que o aluno obtenha melhor desenvolvimento no cotidiano.
Teixeira (2017) destaca o desenvolvimento biopsicomotor como um dos ganhos adquiridos com o exercício. Nesse aspecto segundo ele, a atividade proporciona maior consciência corporal, desenvolve a disciplina, o respeito ao próximo e amplia os hábitos de higiene, a exemplo da limpeza do abadá (roupa da capoeira). Na capoeira inclusiva o objeto é proporcionar aos alunos uma valorização das manifestações folclóricas, artísticas e lúdicas, buscando elevar a autoestima deles. Também não é exigido que os alunos atinjam o mesmo nível de técnica, mas apenas de beleza dos movimentos e dos seus pares.
Como já havia destacado o autor, o desenvolvimento biopsicomotor está sendo um dos benefícios para a criança portadora da Síndrome de Down pela prática da capoeira tanto na parte social, cultural e ética, buscando elevar a autoestima daquele aluno, respeitando as suas limitações físicas e motoras de forma lúdica.
“Capoeira engloba vários aspectos relacionados à aprendizagem motora. Na capoeira os alunos começam do engatinhar e não tem idade para parar, junto com esse fator trabalhamos dentro da capoeira varias valências como: força, equilíbrio, flexibilidade, coordenação grossa e fina, orientação espacial, ritmo e consciência social e cultural. Através da ginga o aluno desenvolve movimentos de defesa e ataque, para a Síndrome de Down essa habilidade envolve diretamente todas as citadas melhorando assim sua qualidade de vida e convívio social”. (VIEIRA, 2002 p. 18)
A capoeira completa vários aspectos físicos e motores no desenvolvimento do aluno que tem Síndrome de Down. Com a capoeira o aluno desenvolve força, equilíbrio, alto confiança, coordenação motora, ritmo e também compartilha a consciência do atacar e se defender dentro de um ritmo.
“A Criança com Síndrome de Down tem suas limitações, mas são capazes de desenvolver alguns conhecimentos e habilidades como qualquer outra criança caracterizada como normal. Dentro da pedagogia a capoeira envolve a didática, metodologia de ensino, a relação ensino e aprendizagem, professor e aluno e desenvolver valores como: amizade, amor, união, família, solidariedade e sociabilidade, entre outros“ (ANTUNES, 2009 p.16).
Conforme o autor, as crianças com Down têm suas limitações, mas isso não as impedem de se relacionar com outros alunos, porque são capazes de desenvolver as atividades como qualquer outra criança. Na capoeira elas também aprendem a atacar, se defender e se relacionar através do canto e também aprendem valores humanos junto com seu professor e amigos dentro de um método pedagógico junto com a escola.
Considera-se que a educação inclusiva necessita proporcionar, em suas práticas cotidianas, um clima organizacional favorável que estimule o saber e a cultura, proporcionando aos alunos o desenvolvimento de conhecimentos técnicos, éticos, políticos, humanos, para que se tornem emancipados e autônomos. Acredita-se que isso só será possível se houver uma gestão escolar capaz de enfatizar os processos democráticos e participativos no cotidiano escolar.
“Há, portanto, a necessidade de promover uma mudança social e educacional, abandonando práticas individualizadas e fomentando a ação coletiva. A escola inclusiva é receptiva e responsiva, mas isso não depende apenas dos gestores e educadores, são imprescindíveis transformações nas políticas públicas educacionais. Garantir a construção da escola inclusiva não é tarefa apenas do gestor escolar, mas esse tem papel essencial neste processo”. (ARANHA, 2001).
Em seguida são apresentadas as considerações finais deste trabalho.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Para efeito conclusivo a inclusão tem que ser compreendida de forma ampla para que todos na sociedade sejam capazes de interagir, conhecer e compreender. Não é só para as pessoas menos favorecidas, mas para pessoas portadoras de deficiência, combatendo a exclusão e o preconceito da sociedade, trabalhando na formação humana tanto para a família quanto para os professores e para os alunos.
Nas escolas regulares do Ensino Fundamental I nas aulas de educação física, a inclusão tem que ser trabalhada de forma estratégica e lúdica, é preciso ser compreendida de maneira inclusiva para todos. Um aluno com Síndrome de Down pode aprender a desenvolver aspectos físicos, motores e sócio afetivos. No caso da capoeira há muitos benefícios físicos, educacionais, sociais e culturais para que a aula seja satisfatória para esse aluno, respeitando as suas limitações físicas, atendendo melhor as necessidades e principalmente a autoestima.
Através da revisão de literatura foi constatado que é possível aprofundar o conhecimento relativo à inclusão com a criança com a Síndrome de Down no ensino fundamental I nas aulas de educação física por meio da Capoeira.
REFERÊNCIAS
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