18/09/2009

Hora-Relógio X Hora-Aula

HORA-RELÓGIO X HORA-AULA

Sua IES atende às exigências do MEC?

As Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras têm este ano um grande desafio: adequar seus currículos às exigências da Resolução CES/CNE 3/2007 – que dispõe sobre procedimentos a serem adotados quanto ao conceito de hora-aula – cujo prazo expira já no início de 2010. Por trás disso, segundo especialistas, está em jogo a própria viabilidade econômica de vários cursos e instituições.

O problema é que muitas IES deixaram a adequação para a última hora e agora se veem obrigadas a correr contra o tempo. Mas, afinal, qual é o grande problema que essas IES enfrentarão ainda

Adequação curricular

Pela legislação vigente, a carga horária dos cursos superiores é definida nas diretrizes curriculares em horas-relógio (60 minutos). Entretanto, grande parte dos currículos das IES brasileiras estão baseados no tradicional conceito de hora-aula de 50 minutos. Com isso, os currículos em andamento têm, normalmente, 20% de carga horária real a menos que o exigido por lei, uma vez que a hora-aula tradicional teria duração média de 50 minutos.

Com a publicação da Resolução CES/CNE 3/2007 o Ministério da Educação (MEC) deixa claro que a partir de janeiro de 2010 – quando se encerra o primeiro ciclo do SINAES (Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior) – passará a fiscalizar a correta aplicação da regulamentação nas IES, levando-a em conta também na apreciação dos processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos.

O grande problema é que a mudança dos currículos para atender à legislação implica, na maioria das vezes, aumento dos gastos com estrutura física e corpo docente – sem contar os inconvenientes causados aos alunos, como eventual extensão do tempo de curso ou duração das disciplinas. Imagine o impacto causado em um curso noturno, que atualmente funcione até as 22h, estendendo a duração das disciplinas além desse horário. Isso tudo, sem mencionar a necessidade de respeitar a hora-sindical dos professores, convencionada por Estado ou referida no contrato de trabalho.

Solução

Para oferecer a melhor solução às IES brasileiras que se deparam com esse desafio, a EDITAU/CONSAE vem estudando e desenvolvendo saídas alternativas, com os seguintes objetivos:

  • Permitir que as IES cumpram integralmente a legislação em vigor, sem que isso comprometa a viabilidade econômica dos cursos;
  • Permitir que a transição curricular resulte em cursos de maior qualidade para os alunos, com a utilização de metodologias modernas;
  • Aumentar o desempenho da IES no ENADE (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes);
  • Melhorar o desempenho da IES nos processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos pelo MEC;
  • Facilitar a utilização de tecnologias educacionais de ponta e sua integração com as propostas pedagógicas da IES;
  • Melhorar a imagem geral das instituições junto aos alunos, professores e comunidade, com aumento da percepção de qualidade.

As soluções encontradas pela EDITAU/CONSAE são customizadas de acordo com as necessidades de cada IES, após criteriosa análise curricular, e utilizam conteúdos gravados em DVDs de alta qualidade, material impresso específico e um Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA). Temos à disposição um catálogo com mais de 300 disciplinas, concebidas por renomados profissionais da área.

Para conhecer o Projeto entre em contato pelo telefone (31) 3491-3739 ou pelo e-mail editau@editau.com.br tendo em mãos as informações necessárias para podermos efetuar o retorno.

Aguardamos seu contato.

Confira a seguir, informações importantes referentes à Resolução CES/CNE nº 3/2007 do Ministério da Educação.

1. O que é a Resolução CES/CNE nº 3/2007?

A Resolução dispõe sobre procedimentos a serem adotados quanto ao conceito de hora-aula que estabelece, em seu Art. 3º, que “a carga horária mínima dos cursos superiores é mensurada em horas (60 minutos), de atividades acadêmicas e de trabalho discente efetivo”. Ou seja, equivale ao padrão unitário de tempo utilizado pelas Instituições de Ensino Superior para definir a carga horária necessária ao desenvolvimento de cada conteúdo curricular.

2. Qual o problema gerado pela Resolução?

As instituições terão que rever seus projetos pedagógicos e avaliar o impacto da modificação da hora-aula (50 minutos) para hora-relógio (60 minutos) definida na Resolução como unidade de cálculo da carga horária.

Além da preocupação com a carga horária total é preciso ter o entendimento de que existe também a hora-sindical prevista nos acordos coletivos e a adequação à essa nova realidade pode ter um impacto relevante na viabilidade financeira de muitos cursos.

 

3. Qual é o prazo para as instituições, do ensino superior, implementarem a nova carga horária?

As Instituições de Educação Superior devem se adequar e rever os projetos pedagógicos de seus cursos até o fim do ciclo avaliativo do SINAES, ou seja, o início do ano de 2010.

4. Qual a exigência do MEC a respeito da normativa?

Ao editar a normativa 3/2007, o MEC deixa claro que os currículos devem ser estruturados com base na hora-relógio (aulas de 60 minutos). Além disso, informa, no Art. 6º, que “As disposições desta Resolução devem ser seguidas pelos órgãos do MEC nas suas funções de avaliação, verificação, regulação e supervisão, no que for pertinente à matéria desta Resolução”. Ou seja, o MEC deverá fiscalizar a adaptação das Instituições de Ensino Superior (IES).

5. Quais são as soluções recomendadas pela EDITAU/CONSAE?

No processo de adaptação, as Instituições de Ensino Superior, que haviam pensado seus currículos em termos de “horas-aula” menores que a hora-relógio (60 minutos), terão que “expandir” o seu currículo. Isso pode ser feito, em termos gerais, de duas formas:

1. Com a contratação de novos professores, ampliação da carga horária de professores já contratados e eventual expansão da estrutura física, o que acarreta um gasto maior por parte de instituição.

2. Com a utilização de outra prerrogativa legal: as Instituições de Ensino Superior podem ministrar até 20% das cargas horárias de seus currículos no formato semipresencial. Com isso podem adquirir o SICC – Sistema de Complementação Curricular – para resolver o problema de carga-horária/currículo. O SICC certamente é a solução mais viável do ponto de vista econômico e operacional, além de conferir às Instituições de Ensino Superior melhoria na percepção da imagem perante os alunos, com o uso de materiais didáticos de alta qualidade.

6. O que é e como funciona o SICC?

O SICC – Sistema de Complementação Curricular – tem a finalidade de auxiliar as Instituições de Ensino Superior, que ministram cursos presenciais, a implementarem a modalidade de disciplinas semipresenciais.

Com a exigência da Resolução nº 3/2007 que determina a hora-relógio, ou seja, aulas com 60 minutos, o SICC – Sistema de Complementação Curricular – torna-se uma solução eficaz e econômica, permitindo à universidade cumprir a lei sem se preocupar com despesas referentes à contratação de pessoas e estrutura física. Adquirindo o SICC as Instituições de Ensino Superior, podem utilizar-se da Portaria do MEC, que afirma que 20% da carga total dos cursos ofertados pelas Instituições de Ensino Superior podem ser realizadas na modalidade semipresencial.

Por intermédio dele, a instituição terá, a seu dispor, recursos didáticos que permitirão à aplicação do ensino a distância nas suas atividades acadêmicas que agregarão inúmeros benefícios, como: qualidade, flexibilidade e o uso de novas tecnologias aplicadas na educação.

Vantagens da implementação do SICC:

  • Complementa a hora-relógio aplicando os 20% de carga horária complementar.
  • O mais abrangente material didático elaborado por talentosos docentes com ampla experiência profissional.
  • VMPs contendo aulas gravadas e editadas pelos mesmos professores que escrevem os livros, complementando o conteúdo neles apresentado. As videoaulas podem ser assistidas em aparelhos de DVD, MP4 ou no computados, a qualquer hora e quantas vezes forem necessárias.
  • Disponibilização dos bancos de questões dos títulos adquiridos, o que permitirá a elaboração de provas e avaliações de forma rápida e prática.
  • Portal AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem – um espaço virtual que complementa e reforça o aprendizado, auxiliando professores e instituições a atingir os mais elevados graus de qualidade acadêmica.
  • Auxílio docente em classe.
  • Material de recuperação.
  • Reforço do aprendizado.
  • Enriquecimento de biblioteca.
  • Ministra de forma complementar, aulas presenciais a distância.
  • Contribui para a formação docente.
  • Dispõe de temas para a realização de trabalhos em equipe.
  • Promove o nivelamento entre alunos da mesma classe.
  • Oferece cursos de extensão com disciplinas especiais.
  • Realiza semanas acadêmicas.
  • Oferta disciplinas na modalidade a distância.

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