16/10/2024

Fundeb: prorrogado prazo de resposta às diligências

Entes federados devem enviar até 27/10 documentos complementares para comprovar o cumprimento das condicionalidades do Valor Aluno Ano Resultado (Vaar) do Fundeb. MEC está atualizando a situação das redes de ensino.

O Ministério da Educação (MEC) prorrogou, até o dia 27 de outubro, o prazo para que estados, municípios e o Distrito Federal respondam às diligências para a comprovação do cumprimento das condicionalidades do Valor Aluno Ano Resultado (Vaar) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A prorrogação foi publicada na segunda-feira, 14 de outubro, pela Resolução nº 9/2024

Por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), o MEC está atualizando a situação das redes de ensino em relação ao processo de análise do atendimento das condicionalidades. Para conferir quais foram as mudanças, é preciso acessar o módulo “Fundeb – VAAR – Condicionalidades” no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec)

Alguns municípios estão em diligência e há prazo para envio de novos documentos ou informações. Nessas situações, os campos “Motivo”, “Detalhamento” e “Orientação” do quadro informam quais ajustes a rede deve fazer e o prazo para reenvio, de modo que não seja inabilitada na condicionalidade. É necessário que as redes enviem as informações solicitadas a fim de os dados e documentos serem reavaliados após a diligência. 

Para mais informações, é possível acessar o Guia de Orientações ou assistir à Videoconferência Fundeb. Dúvidas também podem ser enviadas pelo e-mail vaarfundeb.seb@mec.gov.br ou pelo telefone 61 2022 2066 (WhatsApp). 

Condicionalidades – A complementação do Vaar é um mecanismo de indução e reconhecimento de resultados da redução de desigualdades educacionais entre diferentes grupos raciais e socioeconômicos. A medição é regida pela Resolução nº 3/2024 da Comissão Intergovernamental de Financiamento (CIF) para Educação Básica de Qualidade.   

Essas condicionalidades representam a primeira parte do processo de análise para atestar se uma rede está habilitada a receber o recurso. Elas fazem parte de um conjunto mais amplo de critérios, relacionados a processos de gestão que visam impactar a qualidade educacional e reduzir as desigualdades. As redes devem atender a todas elas para passarem à segunda parte do processo de análise, no qual será verificada a ocorrência na melhoria dos indicadores.     

Fundeb – O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é composto por recursos provenientes de impostos e transferências constitucionais dos entes federados vinculados à educação, bem como da União, por meio das complementações Valor Aluno Ano (Vaaf), Valor Aluno Ano Total (Vaat) e Valor Aluno Ano Resultado (Vaar). 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB - 15.10.2024

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