FNDE divulga regras de programa a deficientes
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC) divulgou a Resolução n.º 4, que regulamenta e dá orientações quanto ao processo de adesão e habilitação e às formas de execução e prestação de contas referentes ao Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência (Paed). O programa tem por objetivo garantir, supletivamente, recursos financeiros para as escolas que prestem atendimento especializado aos alunos portadores de necessidades especiais e promovam sua progressiva inclusão em classes comuns de ensino regular.
A verba do programa serve para as despesas de custeio consideradas como manutenção e desenvolvimento do ensino — remuneração e capacitação de professores e demais profissionais da educação, manutenção e conservação de equipamentos e instalações vinculados ao ensino especial e aquisição de material didático-escolar.
As entidades interessadas em participar do Paed devem estar inscritas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e comprovar a natureza filantrópica, mediante apresentação de atestado de registro nesse conselho ou outro instrumento similar. Cada escola privada de educação especial habilitada no FNDE receberá parcela única no valor de R$ 33,50 por aluno matriculado, segundo o Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep/MEC).
Para a escola privada aderir e se habilitar junto ao FNDE, deve enviar ao órgão, até 31 de maio, o plano de aplicação de recursos (especificações das ações e utilização do dinheiro) e o termo de compromisso. Os formulários estão disponíveis no site http://www.fnde.gov.br