09/08/2018

Fies abre prazo para renovação de contratos feitos até dezembro de 2017

Está aberto o período de renovação dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para os estudantes que aderiram ao programa até 31 de dezembro de 2017. Os alunos que se enquadrarem nessa situação têm até 31 de outubro para realizar o aditamento por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFies). Nos casos de quem deseja fazer a transferência de curso ou instituição de ensino ou dilatar o tempo de financiamento, o prazo é 30 de setembro. Apenas neste semestre, cerca de 890 mil contratos devem ser renovados, segundo o Ministério da Educação (MEC)

Renovação

O aditamento dos contratos do Fies deve ser feito todo semestre. Inicialmente, o pedido é feito pelas próprias instituições de ensino, por meio da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA). Os estudantes devem, posteriormente, acessar o SisFies para validar as informações.

Caso haja alguma mudança nas cláusulas contratuais do financiamento – situação em que ocorre o aditamento não simplificado –, o estudante deverá levar a nova documentação ao agente financeiro (Banco do Brasil ou Caixa Econômica) para concluir o processo.

Acompanhamento

Para realizar o aditamento simplificado do contrato, o estudante deve ficar atento ao SisFies. Após a CPSA da instituição de ensino enviar o pedido de aditamento, é preciso checar se os dados inseridos estão corretos. Após essa etapa, existem duas possibilidades. A primeira, caso não haja nenhum erro nos dados informados, é confirmar o pedido em até 20 dias contados a partir da data da conclusão da solicitação. Após isso, basta comparecer à CPSA para retirar uma via do Documento de Regularidade de Matrícula (DRM), que deve estar assinado pelo presidente ou vice-presidente da Comissão.

A segunda possibilidade é para quando houver alguma inconsistência nos dados informados. Nessa situação, o estudante deverá rejeitar o pedido de aditamento, entrar em contato com a CPSA para pedir correção e o reinício do processo. Para o aditamento não simplificado, a formalização deve ser feita pelo estudante em até dez dias contados a partir do terceiro dia útil seguinte à data de confirmação da solicitação de aditamento. Um exemplo para facilitar: se o pedido de renovação for confirmado no dia 13 de agosto (segunda-feira), a partir do dia 16 (quinta) o aluno terá dez dias para formalizar o aditamento.

Novo Fies

Vale destacar que os estudantes que aderiram ao programa em 2018 estão inseridos no Novo Fies, com regras e modalidades diferentes, e não devem seguir as instruções descritas acima.

Ministério da Educação - 08.08.2018

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