28/01/2011

Faltoso de 2010 tem prazo até dia 31 para se justificar

Os habilitados para o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) que não participaram da prova aplicada em 21 de novembro de 2010 devem apresentar o pedido de dispensa até segunda-feira, 31. Pela primeira vez, o pedido pode ser apresentado eletronicamente, com a anexação dos documentos comprobatórios. Até o ano passado, o estudante faltoso tinha de enviar a documentação pelos Correios.

Estão disponíveis na página eletrônica do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) os formulários para requerimento e o modelo de declaração original de aluno regular e habilitado ao Enade 2010. A declaração deve ser assinada por profissional responsável pela área do Enade na instituição na qual o aluno estuda. Também deve ser anexada cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento de participação no Enade 2010.

Para fazer a anexação dos documentos comprobatórios, o estudante deve passá-los por escâner e enviá-los pela página eletrônica do Enade específica para pedidos de dispensa. Os pedidos serão analisados individualmente no Inep, com base em critérios definidos por uma comissão específica.

O Enade é componente curricular obrigatório para estudantes ingressantes e concluintes das áreas avaliadas. Em 2010, foram avaliados os cursos de bacharelado em agronomia, biomedicina, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, serviço social, terapia ocupacional e zootecnia, além dos cursos superiores de tecnologia em agroindústria, agronegócios, gestão ambiental, gestão hospitalar e radiologia.

(Envolverde/MEC)

 
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