09/11/2007

Estágios ameaçados

Por Nadia Demoliner Lacerda*

Tramitam no Senado Federal dois projetos de lei que pretendem regulamentar o estágio de estudantes de educação superior e de ensino médio. Entre as novas regras propostas se destacam: a restrição da jornada em 6 horas diárias, a duração máxima de dois anos de contrato e a restrição do número de estagiários a 20% do quadro de empregados da empresa que possui acima de 10 funcionários.

O Projeto de Lei da Câmara, PLC nº. 44/07, disciplina o estágio em instituições de educação superior e profissional e de ensino médio. Tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado, PLS nº. 473/03, que regula o estágio também na educação de jovens e de educação especial.

Enquanto os projetos defendem que a nova regulamentação contribui para o aprimoramento da educação e formação dos jovens e coíbe o abuso das empresas na contratação de estagiários como mão-de-obra barata, cresce a polêmica em torno dos reflexos negativos da ingerência do Estado em assuntos que, na atual Lei 6.494/77 e Decreto 87.497/82, estão a cargo das instituições de ensino intervenientes.

Atualmente, é a escola que decide sobre a duração do estágio e a jornada diária e semanal. As regras adotadas pela instituição seguem a respectiva proposta pedagógica, de forma que algumas entidades exigem da empresa que indique um coordenador interno do estagiário e a apresentação de relatório de atividades ao final do contrato. As escolas exercem, assim, um papel fundamental na moralização do estágio e têm competência para exigir, por exemplo, carga horária inferior a oito horas se essa condição for condizente com a respectiva proposta educacional.

A imposição de medidas desconexas com a proposta pedagógica das instituições de ensino é desacertada e poderá reduzir sensivelmente o papel das escolas na formação educacional. Representa também uma ingerência indevida nos programas pedagógicos por elas desenvolvidos. É importante lembrar que o papel de fiscalizar os "falsos estágios" já existe e é da competência do Ministério do Trabalho, que detém o poder de autuar, impor multas e até mesmo inviabilizar a assinatura de futuros compromissos de estágio com empresa que não cumpre a lei de estágio.

Não identificamos, assim, a real utilidade de uma nova regulamentação para o estágio estudantil. Ao contrário, antecipamos um sério risco de desestimulo à oferta de novas vagas, especialmente nos escritórios de advocacia que normalmente possuem um quadro de colaboradores composto de advogados associados. Conforme o Projeto de Lei 44/07, esses profissionais não poderiam compor a base de cálculo para o número máximo de vagas de estagiário fixado em 20% do total de empregados de toda a empresa com mais de 10 empregados. O ingresso do estudante no mercado de trabalho ficará restrito e bem mais difícil.

* Nadia Demoliner Lacerda é advogada trabalhista do escritório Mesquita Barros Advogados, especialista em direito empresarial e mestre em direito do trabalho (ndemolin@mesquitabarros.com.br)


(Envolverde/Assessoria)


Assine

Assine gratuitamente nossa revista e receba por email as novidades semanais.

×
Assine

Está com alguma dúvida? Quer fazer alguma sugestão para nós? Então, fale conosco pelo formulário abaixo.

×