18/01/2011

Escolas poderão ser obrigadas a ter cuidador para deficientes

A Câmara analisa o Projeto de Lei 8014/10, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que torna obrigatória a presença de cuidador em escolas, quando necessário, para acompanhar pessoas com deficiência. O projeto acrescenta um parágrafo à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/96 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm).

De acordo essa lei, o ensino especial para alunos com deficiência deverá ser oferecido preferencialmente na rede regular de ensino. A LDB prevê que esses alunos só serão atendidos em classes, escolas ou serviços especializados quando, por causa das condições específicas, não for possível a integração nas classes de ensino regular.

A LDB já prevê a prestação de serviços de apoio especializado na escola regular quando necessário. "O intuito é justamente tornar explícita no texto da lei a obrigatoriedade da presença de cuidadores quando as condições do aluno com deficiência assim o recomendarem", afirma Barbosa.

O cuidador, segundo o projeto, acompanhará o estudante de maneira mais individualizada no ambiente escolar para facilitar sua mobilidade e auxiliar nas necessidades pessoais e na realização de tarefas.

Tramitação

O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, a proposta, que tem caráter conclusivo, será anlaisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para ler a íntegra da proposta acesse http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=489702.

Edição - João Pitella Junior

(Envolverde/Agência Câmara)

 
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