01/08/2007

Escolas do campo adaptam o período letivo aos ciclos da agricultura familiar

Para que toda a família possa participar do plantio e da colheita de subsistência, os colégios situados em regiões agrícolas modificam o horário das aulas.

Em várias regiões agrícolas do Brasil, em especial no semi-árido e no sul do País, existem escolas que mudam os horários das aulas para que crianças e adolescentes possam conciliar o trabalho nas lavouras familiares com o período de estudos. São 143 estabelecimentos, conhecidos como Escolas Família Agrícola (EFAs), espalhados pelo nordeste e centro-oeste, 107 somente em oito estados do semi-árido (Bahia, Sergipe, Minas Gerais, Piauí, Maranhão, Espírito Santo, Pará e Ceará).

Nessas escolas as crianças e adolescentes estudam em regime de internato. E alternam o período letivo com o que ficam em casa. Se passam 15 dias estudando, nos próximos 15 ficarão junto a suas famílias. De acordo com o presidente da Rede das Escolas Família Agrícola do Semi-árido (Refaisa), Luiz Mota Souza, o período de permanência no colégio e em casa pode variar. "Mas preferimos que a alternância casa-escola seja semanal, para que a criança não sinta falta da família", diz.

Na escola agrícola da Associação de Desenvolvimento Sustentável e Solidário da Região Sisaleira - Apaeb Valente, as crianças ficam internas durante cinco dias. O colégio oferece Ensino Fundamental de 5ª à 8ª série. "Essas crianças contribuem para o trabalho da família na agricultura. Por isso procuramos fazer com que elas tomem conhecimento de toda a atividade agrícola e da realidade em que vivem. Assim pretendemos garantir a sustentabilidade e a qualidade de vida das famílias", explica Luiz Mota.

Na escola da Apaeb Valente as aulas pela manhã começam às 7h30 e terminam às 11h30. À tarde, os alunos estudam de 13h30 às 16h30. Além do currículo regular de matérias exigido pelo MEC, os estudantes têm atividades pedagógicas na horta, cuidam de animais e aprendem técnicas de convivência com o semi-árido. Às 18h começa o horário de leitura. Após essa atividade, as crianças fazem a limpeza da escola e dos dormitórios. Também fazem, ao longo dos cinco dias, aulas de futebol e outras modalidades. Nas horas de lazer jogam sinuca e pebolim.

Segundo Luiz Mota, a idade dos alunos da escola agrícola de Valente varia de 10 a 18 anos. Na semana em que eles passam em casa, ajudam a família no plantio ou na colheita dos produtos destinados à venda e ou à subsistência familiar, e também fazem as tarefas designadas pelos professores para a próxima semana de aula.

Apenas em três estados brasileiros - Amapá, Roraima e Minas Gerais - as EFAs recebem recursos do estado ou do município onde estão localizadas. A maioria se mantém com recursos de ONGs internacionais. A rede das Escolas Agrícolas da Bahia, da qual fazem parte 30 colégios, elaborou uma proposta de projeto de lei para que aquele estado tenha a obrigação de custear as EFAs, como forma de investir na educação rural.

Respeito às particularidades do campo

Para o presidente da União das Escolas Família Agrícola do Brasil (Unefab), David Rodrigues de Moura, a mudança nos horários não legitima o trabalho infantil. Isso porque é a família que gerencia as atividades dos jovens - como o objetivo de garantir o sustento -, e não um patrão. Como as escolas buscam atender às necessidades das famílias agrícolas, esses colégios trabalham na capacitação de adolescentes e jovens para o trabalho no campo. "As instituições de ensino da área rural atuam respeitando as especificidades e características de cada região. Assim, além da alternância das aulas, algumas escolas também adaptam o calendário escolar de acordo com as atividades culturais e sociais do local", conta David.

De acordo com Armênio Schimidt, diretor de Diversidade e Educação para a Cidadania do Ministério da Educação, a legislação permite que as escolas modifiquem seus horários, desde que cumpram o mínimo de 200 dias letivos por ano e 800 horas-aula. "Não considero que essa alteração legitime o trabalho infantil. É um trabalho de subsistência da própria família, para o aumento da renda dela. O que não pode acontecer é a criança estudar durante um período e trabalhar em uma fazenda que não seja da família. Isso é trabalho infantil", diz.

"O Governo Federal luta contra o trabalho infantil. Mas a participação de toda a família, inclusive das crianças e dos adolescentes, na agricultura de subsistência é uma questão cultural, portanto quase impossível de ser modificada", explica Schimidt. Para ele, as crianças não podem, em hipótese alguma, deixar de estudar nem de brincar para trabalhar. "Nossa meta é que todas freqüentem a escola. O trabalho junto a família não pode de maneira alguma prejudicar os estudos", diz.

O artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que "a criança e o adolescente têm direito a educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho (...)". E ainda, no artigo 61, "a proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por lei especial".

Renato Mendes, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), explica que a legislação brasileira proíbe qualquer tipo de trabalho para pessoas com menos de 16 anos. A única exceção é para aprendizes com idade entre 14 e 16. Além disso, existem outros critérios que devem ser seguidos, que constam na Portaria nº 20, de 13 de setembro de 2001, do Ministério do Trabalho. Conheça algumas das atividades que estão proibidas para menores de 18 anos, de acordo com este documento:

10. trabalhos com utilização de instrumentos ou ferramentas de uso industrial ou agrícola com riscos de perfurações e cortes, sem proteção capaz de controlar o risco.

11. trabalhos no plantio, com exceção da limpeza, nivelamento de solo e desbrote; na colheita, beneficiamento ou industrialização do fumo.

13. trabalhos no plantio, colheita, beneficiamento ou industrialização do sisal.

40. trabalhos em locais em que haja livre desprendimento de poeiras de cereais (arroz, milho, trigo, sorgo, centeio, aveia, cevada, feijão ou soja) e de vegetais (cana, linho, algodão ou madeira).

81. trabalhos no plantio, colheita, beneficiamento ou industrialização da cana-de-açúcar.

Segundo Renato Mendes, se a escola seguir todos esses quesitos dispostos na legislação brasileira, a mudança de horário para conciliar a trabalho das crianças na subsistência da família com o estudo não estará legitimando a exploração da mão-de-obra infantil.

Crédito da imagem: José Cruz/ABr
(Envolverde/ANDI)

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