|
As escolas públicas do Paraná poderão passar a contar com uma equipe de nutricionistas para a elaboração do cardápio das refeições, assim como determina o projeto de lei n.º 556/2009, aprovado nesta terça-feira (24) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto ainda deve passar pelas demais comissões permanentes antes de ir a plenário.
O profissional também ficará responsável pelo controle da qualidade e pelo armazenamento dos alimentos, assim como cuidar do preparo das refeições. Além disso, os nutricionistas terão que supervisionar a elaboração de programas de educação alimentar voltados à realidade de cada escola.
Conforme a proposta, os nutricionistas deverão atender no máximo três mil alunos. A contratação do profissional também poderá ser feito mediante consorcio, porém a soma de alunos das cidades não poderá ultrapassar a 50% do número máximo estabelecido por esta legislação.
A elaboração dos cardápios terá que dar preferência a alimentos provenientes da agricultura familiar, produzidos na região em que a escola se encontra. A implementação legislação será de forma gradativa, num prazo máximo de 5 anos.
“Para muitas crianças, a alimentação escolar é a única refeição que farão durante o dia, por isso, é de extrema importância que o alimento consumido atenda ao máximo as demandas nutricionais”, justifica no texto do projeto a deputada Luciana Rafagnin (PT).
(Envolverde/Nota 10) |