Entra em vigor cota para negros e índios em concursos do Rio
Entrou em vigor nesta quinta-feira o decreto que cria cotas de 20% para negros e indígenas em concursos públicos para órgãos do Poder Executivo e entidades da administração do Estado do Rio. Anunciado pelo governador Sérgio Cabral (PMDB) no dia 6 de junho e publicado no "Diário Oficial" no dia seguinte, o decreto 43.007 não se aplicará aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.
O decreto não exime negros e indígenas de obterem as notas mínimas estipuladas para cada concurso. Caso faltem candidatos nessa condição, as vagas serão redistribuídas para não cotistas. A legislação tem vigência inicial de dez anos, ao cabo dos quais passará por uma reavaliação que determinará se é necessário estendê-la ou não. De acordo com o decreto, os candidatos deverão se declarar negros ou índios no momento da inscrição no concurso, mas também podem optar pela inscrição geral. A norma veda restringir o acesso desses candidatos somente às vagas reservadas. Caso seja identificada falsidade na declaração, o candidato será eliminado do concurso e, caso já tenha sido nomeado, poderá ser demitido.