20/12/2017

ENFIM, AVANÇAMOS?

Os Instrumentos de Avaliação do INEP, liberados no site e aprovados pelas Portarias nº 1382 e 1383, ambas de 31 de outubro de 2017 trazem, enfim, novidades importantes relacionadas à avaliação.

Uma das novidades é a separação dos instrumentos de acordo com a natureza do ato autorizativo. Os atos de entrada na educação superior (autorização de curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior (IES)), estão em instrumentos distintos aos relacionados aos atos de permanência e continuidade na educação superior (reconhecimento e renovação de reconhecimento de curso; recredenciamento de IES e transformação de organização acadêmica).

Esta é uma mudança importante, já que o ideal, que seria cada tipo de curso e natureza da IES trabalharem com instrumentos diferenciados, é algo considerado inviável em função da diversidade existente no país.

Os instrumentos antigos já faziam a previsão desta diferenciação quanto aos atos regulatórios com a inclusão nos indicadores das palavras “previsto/implantado”. Porém, separar estes momentos distintos já pode ser considerado um avanço e é algo diferente do que foi feito até então.

Porém, o maior avanço, sem a menor sombra de dúvidas, está relacionado à retirada da escala utilizada anteriormente, que fazia inclusive uma confusão misturando os conceitos de muito bom/muito bem e excelente com os conceitos de insuficiente e suficiente, como se algo não pudesse ser muito bom e suficiente ao mesmo tempo, ou, o contrário, muito bom, porém, insuficiente. No lugar da antiga e problemática escala, trabalharam com um conjunto de atributos relacionados a cada um dos conceitos dos indicadores (de 1 a 5), e com atributos suplementares para quem busca um conceito acima do mínimo desejável que é a nota 3.

Os critérios de análise foram estruturados de maneira que o conceito 3 é caracterizado por conter atributos mínimos desejados para que o curso ou a IES esteja em uma posição aceitável de qualidade. Os conceitos 1 e 2 caracterizam-se pela ausência destes atributos mínimos e os conceitos 4 e 5 caracterizam-se por conter os atributos mínimos desejados e mais alguns critérios aditivos em cada caso. Os critérios aditivos podem vir na forma de atributos adicionais ou na forma de maior complexidade aos atributos existentes no conceito 3.

Esta configuração dos novos instrumentos possibilita o trabalho com a subjetividade, porém com critérios muito mais claros, evitando confusões e interpretações diversas.

A subjetividade é positiva e necessária em uma avaliação educativa, de caráter formativo. O diálogo e a possibilidade de trabalhar de forma qualitativa é algo que deve ser buscado para que alguns preceitos do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) sejam cumpridos. Não há avaliação educativa sem diálogo e sem a mínima possibilidade de consideração às características particulares de cada instituição.

No entanto, os novos instrumentos demandam um trabalho muito maior por parte dos avaliadores que devem observar cada indicador e verificar in loco os atributos relacionados a cada conceito.  Além disso, deve existir um trabalho prévio de análise e preenchimento de informações no formulário eletrônico, tarefa para os avaliadores e de responsabilidade das comissões de avaliação.

Para as IES os critérios também ficaram mais “pesados”, especialmente para quem pleitear uma nota 4 ou 5.

Uma palavra que foi destaque nos indicadores relacionada ao conceito 5 foi “inovação”, que está presente em muitos indicadores como atributo para a nota máxima.

Os requisitos legais são exigidos nos próprios indicadores, sem um destaque separado como nos instrumentos anteriores. A exigência do NDE, por exemplo, para autorização de curso está no item 2.1 e quando não há NDE ou quando o NDE não atende ao que exige a Resolução CONAES 1/2010, o conceito é 1, ou seja, exige-se o cumprimento à legislação.

O cálculo dos conceitos também traz novidades com o que chamam de “Conceito de Curso Faixa (CCFaixa)” e “Conceito Institucional Faixa (CIFaixa)” e também o Conceito de “Curso Contínuo (CCContínuo)” e “Conceito Institucional Contínuo (CCContínuo)”. Vamos aguardar e ver como serão estes cálculos. Pelo que parece os conceitos finais serão calculados considerando as ponderações específicas relativas a cada ato resultando em um valor contínuo com duas casas decimais para o conceito contínuo e, para o conceito faixa teremos um arredondamento do resultado originalmente contínuo que vai gerar um conceito de 1 a 5.

As mudanças foram realmente significativas e a análise por certo será mais complexa, porém, necessária se quisermos avançar no processo de avaliação tão importante para orientar as IES no sentido do seu crescimento.

À primeira vista evoluímos, e isto é muito positivo! No entanto, sabemos que qualquer instrumento, por melhor que seja, depende de seu uso e, o uso, depende do avaliador. Desta forma, não há instrumento bom com avaliador despreparado. Para que dê certo, tudo tem que funcionar bem, como em uma engrenagem.

Vamos torcer!

Profa. Roberta Muriel.

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