30/04/2014

Enem: Participante certificado deve ter nome e dados publicados

Determinação oficial FIXA Regras de para obtenção fazer Certificado Referente AO desempenho obtido nenhuma Exame Nacional do Ensino Médio   

Como secretarias Estaduais de Educação e OS institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia Participantes do Processo de Certificação devem PUBLICAR OS nomos e Dados dos Participantes Aprovados. A determinação CONSTA da  Portaria n º 179 , do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), publicada Nesta terça-feira (29) Pelo Diário Oficial da União, e vale parágrafo OS Resultados de desempenho obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem ).

Os Requisitos parágrafo OS Participantes Que pretendam obter o Certificado de São OS mesmos de Anos Anteriores: ter No Mínimo 18 Anos na dados da Primeira prova de CADA Edição fazer Exame e obter nenhuma das Mínimo 450 pontos los CADA UMA áreas de Conhecimento e fazer Exame Pelo Menos 500 pontos nd prova de Redação.

According to a portaria, OS procedures Complementares referentes à Certificação PODEM serviços estabelecidos pelas Instituições Próprias. Os Dados referentes EAo Participantes devem servi divulgados há Diário Oficial da União, do Estado UO los Sistemas Eletrônicos com Acesso Público. O Objetivo Da Publicação E colaborar Para O reconhecimento Nacional dos Certificados.

A portaria AINDA Traz, em anexo, modelos de Certificado de Conclusão do ensino médio e da declaração parcial de proficiência. Neste Caso, parágrafo QUEM figado aprovação somente los algumas áreas. 

 

 

Fonte:  Ministério da Educação

Assine

Assine gratuitamente nossa revista e receba por email as novidades semanais.

×
Assine

Está com alguma dúvida? Quer fazer alguma sugestão para nós? Então, fale conosco pelo formulário abaixo.

×