25/04/2014

Educação proíbe cobrança por prova em segunda chamada quando ausência for justificada

Projeto, que ainda será analisado pela CCJ da Câmara dos Deputados, muda a Lei da Mensalidade Escolar e se aplica a escolas e faculdades   

 

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (23) o Projeto de Lei5389/09, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que proíbe escolas e faculdades de cobrarem taxa para aplicação de provas em segunda chamada quando a ausência for justificada.

A proposta modifica a Lei da Mensalidade Escolar (9.870/99) e prevê que a falta será justificada pelas mesmas razões que fundamentam, na legislação trabalhista ou estatutária, a falta ao serviço sem perda de remuneração – ou seja, nos casos de problemas de saúde e de falecimento de familiar, entre outros.

O parecer do relator, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), foi favorável à matéria. “A realização de segunda chamada em decorrência de falta justificada, como prevê a proposta, não pode penalizar o educando”, afirmou.

Tramitação
O projeto, que já havia sido aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, será ainda analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje - Agência Câmara Notícias

 
 

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