28/05/2024

Educação e a Interseccionalidade

Por Wolmer Ricardo Tavares – Mestre em Educação e Sociedade, Escritor, Palestrante e Docente – www.wolmer.pro.br

Currículo Lattes http://lattes.cnpq.br/9745921265767806

 

A educação é um direito inalienável e encontra-se resguardada pela Constituição, visto como um dos mais relevantes direitos sociais, assim sendo, esta educação não pode ser em momento algum exclusivista, fazendo-se valer de sua interseccionalidade.

Moragas (2023)[1], elucida que Interseccionalidade é a interação ou sobreposição de fatores sociais que definem a identidade de uma pessoa e a forma como isso irá impactar sua relação com a sociedade e seu acesso a direitos.

As informações acima são corroboradas por Pereira (2021)[2] ao aduzir que a palavra Interseccionalidade pontua uma preocupação quanto a inclusão de grupos inviabilizados e excluídos.

Cabe observar que o termo supracitado surgiu nos anos 90 com o movimento oriundo do Black Feminis e dito isso, Hirata (2014)[3] complementa ao afirmar que Interseccionalidade remete a teoria transdisciplinar que tem o seu cerne na complexidade das identidades bem como nas desigualdades sociais por meio de um enfoque integrado.

Vale lembrar nas falas da pesquisadora a negação do enclausuramento e em concomitância, a hierarquização na educação e na sua qualidade, tendo assim, categorias desprestigiadas como sexo/gênero, classe, raça, etnicidade idade, deficiência e orientação sexual.

Devem ser respeitadas todas as diferenças bem como o esforço para extinguir qualquer forma de preconceito e privilégios, fazendo com que a ação educar abranja na mais perfeita equidade todos envolvidos neste processo.

Educar é uma tarefa complexa quando levada com ética e amor, todavia, torna-se um laboratório para alguns manipuladores poderem depreciá-la, aumentando consequentemente o abismo social.

A interseccionalidade é uma forma de fazer valer os direitos a uma educação de qualidade por meio da pedagogia da equidade que, conforme pontuado por Tavares (2024)[4], reconhece a pluralidade de seus alunos e em concomitância a sua peculiaridade, partindo assim a adequação ao desenvolvimento individual, respeitando de certa maneira as especificidades de cada educando. 

Dito isso, que a Interseccionalidade seja realmente levado a sério e se faça valer pelos verdadeiros profissionais da educação que por meio de suas competências, consigam fomentar em seus educandos todas as habilidades que lhes forem capazes de desenvolver, explicitando desta forma suas essências e criticidade, fazendo destes verdadeiros cidadãos e não agentes passivo e totalmente docilizados.

 

[1] MORAGAS, Vicente Junqueira. O que é interseccionalidade. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT. 2023. Disponível em: <https://www.tjdft.jus.br/acessibilidade/publicacoes/sementes-da-equidade/o-que-e-interseccionalidade>

[2] PEREIRA, B. C. J.. Sobre usos e possibilidades da interseccionalidade. Civitas - Revista de Ciências Sociais, v. 21, n. 3, p. 445–454, set. 2021

[3] HIRATA, H.. Gênero, classe e raça Interseccionalidade e consubstancialidade das relações sociais. Tempo Social, v. 26, n. 1, p. 61–73, jan. 2014.

[4] TAVARES, Wolmer Ricardo. Pedagogia da Equidade. Revista Gestão Universitária. 2024. Disponível em: <http://gestaouniversitaria.com.br/artigos/pedagogia-da-equidade>

 

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