20/05/2006

Educação aprova proibição de uso do Fundef para uniforme

Por Antonio Barros

A Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (17) o Projeto de Lei 3916/04, do deputado Humberto Michiles (PL-AM), que proíbe os dirigentes de escolas públicas de utilizar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef) para a compra de uniformes escolares e peças de vestuário.

A votação seguiu o parecer do relator, deputado Gastão Vieira (PMDB-MA), que apresentou duas emendas. Pela nova redação, além de uniformes escolares, os dirigentes serão impedidos de utilizar recursos do Fundef para programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica outras formas de assistência social.

Educação x assistência social

O relator acolheu os argumentos de Humberto Michiles de que educação e assistência social são duas áreas distintas, que devem ter recursos orçamentários específicos. "Há programas assistenciais, da maior importância, cuja existência é positiva, mas que devem ser financiados por fontes próprias", explica Gastão Vieira.

O autor do projeto complementa que não tem nada contra os objetivos dos programas assistenciais, que considera relevantes. "No entanto, esses programas não podem ser executados com os recursos destinados especificamente ao financiamento da educação, uma vez que o resultado seria a diminuição do volume de recursos para a área-fim", sustenta.
Pelo parecer do relator foram rejeitadas duas propostas que tramitavam em conjunto. São os projetos de lei 4382/04, de autoria de Celcita Pinheiro (PFL-MT); e 6452/04, de autoria de Milton Monti (PL-SP), que consideram despesas com o uniforme escolar como gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino.

LDB

O projeto aprovado modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/96), que regulamenta as despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino. Pela LDB, são consideradas despesas educacionais todas aquelas realizadas em prol dos objetivos básicos das instituições escolares, entre elas:

- remuneração e aperfeiçoamento do docente e demais profissionais da educação;
- aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;
- uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
- levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
- realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;
- concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;
- aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado também pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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