13/03/2025

Documento do CNE orientará sobre formação inicial em magistério

Colegiado aprovou parecer com instruções para implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica.

O Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão de participação social do Ministério da Educação (MEC), aprovou, na terça-feira, 11 de março, parecer com orientações para a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica. As instruções são válidas para cursos de licenciatura; de formação pedagógica para graduados não licenciados; e de segundas licenciaturas. Com a aprovação, o documento seguirá para a homologação pelo MEC. 

A conselheira do CNE e relatora das diretrizes, Márcia Sebastiani, apontou que o documento foi elaborado em parceria com o MEC para resolver as diversas dúvidas que o colegiado vem recebendo da sociedade. “O parecer foi bastante debatido entre diversos conselheiros do CNE. São questões recorrentes que chegaram da sociedade e que nós precisávamos dar uma resposta bem direta e didática para garantir a efetividade das ações. O documento foi construído seguindo um modelo de perguntas e respostas que vai auxiliar as universidades nos processos”, explicou. 

Estrutura – O documento de referência conta com 19 questões, detalhadamente abordadas. Dentre as mais frequentemente levantadas por diversos atores sociais, estão: 

  • “Existe curso de formação pedagógica em pedagogia para graduados não licenciados?”;  

  • “Em quais áreas é possível fazer a formação pedagógica?”;  

  • “Existe segunda licenciatura em pedagogia?”;  

  • “Os cursos de formação pedagógica e segunda licenciatura terão quantitativo de vagas próprio?” 

  • “Como deve ser feita a “transição curricular” para seguir as determinações da Resolução CNE/CP nº 04/2024, já que as instituições de ensino superior têm até o dia 1º de julho de 2026 para efetuar essa mudança?” 

CNE – Órgão colegiado do MEC, o Conselho Nacional de Educação tem atribuições normativas, deliberativas e de assessoramento ao ministro da Educação no desempenho de suas funções, assim como atribuições do poder público federal em matéria de educação. As Câmaras de Educação Básica e de Educação Superior, que compõem o Conselho, são constituídas, cada uma, por 12 conselheiros. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do CNE - 12.03.2025

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