18/10/2005

Disciplina sobre educação sexual pode ser opcional

O Projeto de Lei 5918/05, do deputado Elimar Máximo Damasceno (Prona-SP), permite que alunos se recusem a freqüentar aulas de educação sexual nas escolas em que esse tema constitui conteúdo de disciplina específica com carga horária própria. Segundo o projeto, os alunos podem alegar objeção de consciência ou crença religiosa.

Caso a disciplina integre o número de horas da carga horária mínima do curso como parte diversificada do currículo, a escola fica obrigada a oferecer disciplina ou atividade alternativa aos alunos isentos de freqüência, de modo que seja garantido o cumprimento da carga horária mínima do curso.

Permissividade

Damasceno considera necessária a orientação sexual para jovens diante do excesso de informações não selecionadas transmitidas pela mídia. A escola, entretanto, na opinião do parlamentar, tem tratado o tema de maneira permissiva. "Por essas razões, proponho que sejam defendidos os direitos de pais e filhos que não concordam com esta forma de tratar a sexualidade, garantindo-lhes que não sejam constrangidos a participar de tais aulas", defendeu.

A proposição, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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