Direito de quem?
Professores e universidades têm dúvidas sobre como lidar com o direito autoral dos cursos de educação a distância. Questão gera polêmica também entre especialistas.
São pouco mais de cem anos de existência. No entanto, a Educação a Distância no Brasil só começou a ganhar destaque nos meios acadêmicos nos últimos dez anos, graças à evolução da Informática e dos recursos possibilitados pela Internet. A prática, ainda em fase de evolução, traz à tona muitas discussões, já que há uma série de questões legais e éticas que acompanham a educação virtual. Uma das mais evidentes se refere aos direitos autorais. Afinal de contas, os materiais gerados para a educação a distância são de propriedade da universidade ou do professor?
A ausência de uma lei específica que determine de quem são os direitos autorais do conteúdo de uma aula a distância intensifica ainda mais este dilema. "Com isso cada instituição adota a postura que melhor lhe convêm", afirma o presidente da ABED (Associação Brasileira de Educação a Distância), Frederic Michael Litto. "Normalmente, os direitos autorais dos conteúdos são da instituição, do conteudista ou até de uma cooperativa. Tudo é possível, não existe um padrão. A mobilidade dá abordagens diferentes, e vai levar mais alguns anos para se estabelecer um modelo uniforme", assegura.
Mas, existem muitos outros elementos envolvidos na teia de direitos autorais da produção e oferta de cursos a distâncias. Geralmente, um professor produz uma aula ou um material virtual já com base em conteúdos de terceiros, que, posteriormente, podem ser utilizados para a elaboração de melhorias e, assim, este material é reutilizado várias vezes pela instituição. Além disso, cada objeto de aprendizagem - imagens, textos, vídeos, artes e produção intelectual - pode possuir direitos e licenças específicas.
Atualmente, a lei que protege esses elementos é a nº 9.610 de 1998, a mesma aplicada para todas as obras autorais. O código assegura o privilégio de exclusividade ao autor sobre a utilização de sua obra. "Para tradução, utilização, radiodifusão, execução pública, adaptação e comercialização é preciso pedir autorização prévia do autor", explica o professor de Direito Civil da FGV-Rio (Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro) Carlos Affonso Pereira de Souza.
Adequando esta legislação à educação a distância, conclui-se que os direitos autorais dos conteúdos pertenceriam ao docente. Desta forma como algumas instituições passam a tomar posse destes direitos? A legislação brasileira, segundo Carlos Affonso, permite que o autor faça uma cessão dos direitos patrimoniais da produção intelectual. Porém seus direitos morais são intransferíveis. "Os patrimoniais referem-se à comercialização da obra e os morais, à autoria", diz o advogado. "A universidade, obtendo uma autorização do docente, pode passar a deter os direitos patrimoniais do conteúdo. No entanto, a citação do autor é obrigatória."
Tudo é estabelecido mediante um contrato entre a universidade e o conteudista. "Nestes contratos são descritos os critérios de trabalhos, pagamentos, direitos e exigências de ambas as partes. É uma maneira de legalizar estes processos burocráticos, já que o contrato civil no Brasil é válido", garante o presidente da ABED. "Cada universidade pode estabelecer sua política organizacional, desde que respeitem as regras da lei de Direitos Autorais e que tenham bom senso", acrescenta Litto.
Meios diferentes, mas foco similares
Em alguns casos, as universidades assumem o mesmo papel das editoras. São responsáveis pela comercialização dos conteúdos, sendo ou não de exclusividade da instituição. A Unisul (Universidade do Sul de Santa Catarina) adota esta postura em relação aos direitos autorais dos conteúdos de seus cursos de EAD. "O direto autoral é dos professores. No entanto, mediante um contrato, ele vende para a universidade seu direito de uso por um determinado período e para uma determinada função", descreve o coordenador de Cursos Superiores a Distância da Instituição, Mauro Faccione Filho.
Antes de qualquer procedimento é realizado um acordo entre a Unisul e o docente por meio de um contrato. Para eventuais modificações nos termos estabelecidos são realizados aditivos contratuais. "Isso se as partes envolvidas estiverem de acordo com as alterações contratuais", diz Mauro. "Maneira encontrada pela universidade para o beneficiamento de ambas as partes: a universidade comercializa esse conteúdo e o docente recebe por essa comercialização e ainda pode reutilizar esses materiais para outras publicações fora deste meio".
Pagar pelos direitos autorais dos professores. Esta é a política adotada pela UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina). Os docentes são contratados para a elaboração de projetos em EAD e recebem parte do lucro obtido com o curso. "São levados em consideração a participação de todos os envolvidos e os custos administrativos da universidade", explica o diretor do Ddepartamento de Propriedade Intelectual da UFSC (Universidade de Santa Catarina), Luiz Otavio Pimentel. "Os direitos do professor são calculados em função do projeto envolvido."
Além de conteudistas, os professores da UFSC atuam como tutores dos cursos de educação a distância. "Como eles desenvolveram o material, são as pessoas mais capacitadas para a orientação." Nestes casos os docentes recebem pelas duas funções. "Geralmente, no contrato já estão estabelecidos os valores do desenvolvimento do curso, seus direitos autorais e o valor da monitoria", explica Pimentel.
Já algumas universidades acreditam que não existe uma diferença entre os docentes da educação a distância dos da educação presencial. Por isso, os modos de contratação são similares, não pagando os direitos autorais do conteúdo transmitindo em aula, seja ela virtual ou presencial. Esta é a política adotada pela PUC Campinas. "Num futuro próximo não vai haver uma separação entre a educação a distância e a educação presencial", assegura o titular da Coordenadoria de Ensino a Distância da universidade, José Oscar de Carvalho.
Segundo Carvalho os professores dos cursos de EAD são os mesmo dos cursos presenciais e desenvolvem a mesma função. "Até porque um professor do presencial trabalha como conteudista e tutor." Os salários desses profissionais também não diferem. "Os direitos autorais das aulas são do professor com a universidade", conclui.